19 set, 2014
Os limites ao défice orçamental e à dívida pública "não devem estar" inscritos na Constituição, defende a presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP).
Teodora Cardoso opõe-se à imposição na Lei Fundamental de limites ao défice e à dívida, considerando que isso levaria a "práticas para contornar esses limites".
Numa conferência organizada pelo CFP, Banco de Portugal e Fundação Calouste Gulbenkian, esta sexta-feira, em Lisboa, a economista disse que pôr um limite de 3% do PIB ao défice orçamental na Constituição “seria uma coisa completamente impraticável”.
Teodora Cardoso alerta que, caso estes limites estivessem definidos na Constituição, o seu cumprimento seria muito susceptível a "rodeios". "Se um limite desses estivesse na Constituição, o Governo não ia cair por não ter cumprido o limite, mas ficava inconstitucional, o que era um grande sarilho”, sublinha.
No texto que serviu de base à sua intervenção, Teodora Cardoso refere que "princípios demasiado inflexíveis inscritos na Constituição - por exemplo, fixando limites numéricos ao défice orçamental ou ao rácio de dívida pública - não são aconselháveis e perdem credibilidade".
Isto porque a inclusão destes limites na Constituição "induzem práticas para os contornar, limitando a abrangência das contas públicas ou levando ao uso de contabilidade criativa", frisa a presidente do Conselho de Finanças Públicas.