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Esquerda pede "chumbo" de cortes nas retribuições das empresas públicas

31 jan, 2014

Constitucional não tem qualquer prazo estipulado para analisar estas questões.

Os deputados Bruno Dias (PCP) e Mariana Aiveca (BE) entregaram no Tribunal Constitucional (TC) um pedido de fiscalização do decreto-lei que estabelece regras para o sector público empresarial, nomeadamente sobre subsídios de refeição ou complementos de pensões.

Uma das alterações do diploma é a passagem dos trabalhadores das empresas públicas para um regime de contrato individual de trabalho. O deputado Bruno Dias explica os motivos que levaram ao envio do decreto-lei para o Tribunal Constitucional.

“O direito à contratação colectiva, o princípio da segurança jurídica e o princípio da confiança são as três principais questões que colocamos em causa com este requerimento ao Tribunal Constitucional”, disse.

O deputado comunista considera que está a haver “um ataque profundo aos direitos e ao próprio estado de direito relativamente aos trabalhadores de empresas como o Metropolitano, a Carris, a CP, a Refer, a EGF e as suas empresas. São muitos os sectores e muitos os trabalhadores de norte a sul do país que com este decreto-lei em concreto perdem direitos que foram consagrados na contratação colectiva”.

A iniciativa de comunistas, bloquistas, mas também do Partido Ecologista "Os Verdes" visa que os juízes do Palácio Ratton rejeitem os artigos 14.º e 18.º do diploma 133/2013 "por violação do princípio da tutela da confiança e da segurança jurídica", "do direito de contratação e negociação colectiva" e "do princípio da proporcionalidade".

O primeiro artigo questionado regula "normas excepcionais, de carácter temporário, relativas ao regime contributivo e valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades dos sectores empresariais locais e regionais".

O segundo artigo posto em causa pelos partidos mais à esquerda define "os valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e de transporte por deslocações em território português ou no estrangeiro" daquelas mesmas pessoas.

O colectivo de juízes do TC não tem qualquer prazo estipulado para analisar as questões, uma vez que não se trata de uma fiscalização preventiva. A análise sucessiva e abstracta da constitucionalidade refere-se a legislação já em vigor.