Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Estatuto de cuidador informal. Volta a ser prolongado prazo para entrega de documentos

05 jan, 2023 - 17:19 • Lusa

Todos os papéis necessários à atribuição ou renovação do respetivo estatuto podem dar entrada até 31 de março.

A+ / A-

O prazo para os cuidadores informais entregarem a documentação necessária à atribuição ou renovação do respetivo estatuto foi prolongado até dia 31 de março, segundo portaria publicada em Diário da República.

O motivo, segundo a portaria, tem a ver com o facto de continuarem a verificar-se "constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça", nomeadamente "desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo".

O prazo para a entrega dos respetivos documentos tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, tendo anteriormente passado de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2022.

Como "têm subsistido [os] desafios na obtenção" da documentação, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, volta a assinar uma portaria que permite que seja feito o pedido para atribuição ou renovação do estatuto de cuidador informal e a pessoa possa entregar posteriormente a declaração médica ou o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.

A portaria entrou em vigor no dia em que foi assinada, a 2 de janeiro, mas tem efeitos retroativos a 1 de janeiro.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+