09 out, 2023 - 07:00 • Susana Madureira Martins
O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida foi publicado em Diário da República a 25 de maio, o articulado prevê que "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação", o que, passados mais de quatro meses, ainda não aconteceu.
Em resposta à Renascença, o Ministério da Saúde não esclarece em que data é que a regulamentação da lei poderá estar pronta, respondendo que "o Governo encontra-se a preparar a regulamentação em causa, estando a ser avaliadas nesta fase a metodologia de trabalho e as soluções jurídicas a adotar".
No lote de perguntas da Renascença enviado ao gabinete de Manuel Pizarro consta precisamente qual a data previsível para a aprovação da regulamentação, passo essencial para que o diploma entre em vigor e sobre o qual não existe resposta.
No articulado do texto aprovado em maio refere-se que "a presente lei entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação", que para já, explica o Ministério da Saúde, ainda está a ser trabalhada e numa fase de avaliação de "metodologia de trabalho" e de "soluções jurídicas a adotar".
A Renascença também questionou o gabinete de Pizarro sobre o formato legislativo em que será feita a regulamentação da lei que despenaliza a prática de eutanásia - se por portaria, o que permitiria fintar o envio do diploma ao Presidente da República, se por decreto ou se por proposta de lei a enviar ao Parlamento ,- mas não há sobre isso qualquer resposta.
Resumindo: os regulamentos podem ser vertidos em portaria, em decretos do próprio Governo que depois vão à assinatura do Presidente ou, uma das fórmulas que, em teoria, também pode ser utilizada pelo executivo é apresentar a regulamentação sob a forma de proposta de lei à Assembleia da República.
Neste último caso, a maioria absoluta do PS poderia ser, de novo, posta a funcionar. Marcelo Rebelo de Sousa receberia a regulamentação sob a forma de uma proposta de lei, aprovada pelo Parlamento e, nesse caso, a última palavra seria dos deputados e já não do chefe de Estado.
A Renascença questionou ainda o gabinete de Manuel Pizarro sobre quais as tutelas envolvidas na regulamentação da despenalização da morte medicamente assistida, sendo a resposta a de que "este trabalho envolve a colaboração entre o Ministério da Saúde e outras áreas governativas".
O facto de o Governo estar a avaliar "soluções jurídicas a adotar" deixa antever que, por exemplo, os serviços do Ministério da Justiça poderão também estar envolvidos na regulamentação do diploma.
"Que áreas estão a ser estudadas para regulamentação? O que é prioritário? Há ou haverá audições para o desenho da regulamentação? De quem ou que entidades?".
Estas foram as questões da Renascença relativas ao conteúdo da regulamentação. Algumas delas até já estão, em parte, respondidas na própria lei aprovada em maio.
O diploma remete, por exemplo, para a fase de regulamentação o modelo de Registo clínico especial (RCE) dos pedidos de morte medicamente assistida.
O RCE trata-se, segundo prevê a lei, do documento onde constam os pareceres e relatórios apresentados pelos médicos e outros profissionais de saúde intervenientes no processo, as decisões do doente sobre a continuação do procedimento ou a revogação do pedido ou ainda a decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida.
A lei também remete para a fase de regulamentação o modelo de relatório final da prática da eutanásia. O relatório final é elaborado pelo médico orientador e dele constam a "identificação do doente e dos médicos e outros profissionais intervenientes no processo, incluindo os que praticaram ou ajudaram à morte medicamente assistida, e das pessoas consultadas durante o procedimento" ou ainda "o método e os fármacos letais utilizados".
À Renascença ficaram por responder por parte do Ministério da Saúde as questões se estão previstas novas audições de personalidades ou entidades para o desenho da regulamentação do diploma.