19 abr, 2023 - 06:30 • Fábio Monteiro
Na generalidade, a partida de Monopólio do jogo adaptado pela Renascença obedece às regras tradicionais do jogo tabuleiro: todos os jogadores começam com o mesmo valor em carteira, cada um tem a oportunidade de lançar os dados uma vez por turno.
Existem, contudo, diferenças no tabuleiro, diferenças que refletem a conjuntura portuguesa do mercado habitacional.
Alguns são propriedades adquiridas por via de vistos gold, uns utilizados para alojamento local; um edifício é habitação pública, outro um edifício devoluto privado.
O Estado é gerido por todos, não tem peça no tabuleiro; começa o jogo com o mesmo valor em carteira que cada um dos jogadores. Tem um fundo de maneio que pode ser aplicado em diferentes políticas. E não pode ir à falência. Se isso acontecer, todos os jogadores perdem.
Primeira: pagar o valor devido. No caso da habitação pública, o valor irá para a carteira do Estado.
Segunda: comprar o edifício pelo dobro do valor original. Para isso, outro jogador da mesa tem de dar o consentimento. Ou seja, uma maioria de 50%. Os edifícios de habitação pública não podem ser adquiridos por esta via.
Terceira: determinar que o Estado deve adquirir o edifício. Para isso, mais dois jogadores têm de dar o consentimento. Ou seja, uma maioria de 75%. O valor pago pode ser dividido entre os jogadores ou sair diretamente do fundo de maneio do Estado. O edifício torna-se habitação pública, residência para estudantes ou objeto de arrendamento coercivo. A finalidade é definida e justificada pelos jogadores.
Numa propriedade do Estado, é sempre cobrada a renda mínima. Em caso de falta de fundos do jogador, o Estado não cobra renda; neste caso, o valor em causa é pago pelo Estado diretamente à banca.
Um jogador pode também vender uma propriedade ao Estado; o valor tem de ser debatido e acordado, no mínimo, por três jogadores.
(Se quiser jogar com as regras da Renascença, pode utilizar as mesmas peças que nós. Basta as imagens abaixo.)