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Matas e terrenos têm de ser limpos até sábado. Quais são as regras?

29 abr, 2022 - 07:00 • João Malheiro

É importante que os proprietários cumpram todas as regras definidas, porque haverá uma fiscalização dos terrenos. Em caso de incumprimento, estão previstas coimas severas.

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O prazo para proprietários e produtores florestais limparem as suas matas e terrenos termina este sábado, a 30 de abril.

A Renascença explica quais são as regras a ter em conta para a limpeza das matas.

Quais são os objetivos da limpeza?

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza.

É preciso cortar ervas, arbustos, mato e outros materiais vegatais, numa faixa com largura que não seja inferor a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais.

O corte de ramos de árvores tem de ser até a quatro metros acima do solo e é também preciso um espaçamento de quatro metros entre as árvores, ou dez metros, no caso de se tratar de pinheiros ou eucaliptos, devido à sua inflamabilidade alta.

E também é necessário o corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação.

Há vegetação que não deve ser cortada?

Nem toda a vegetação deve ser eliminana. Há espécies protegidas, como o sobreiro ou a azinheira, que têm de ser respeitadas e só podem ser cortadas com a autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

As árvores de interesse público também necessitam de proteção especial, como as oliveiras, por exemplo, mas terão de ter uma placa identificativa a sinalizar esta característica.

Quais são os cuidados que proprietários de casas em zonas rurais devem ter?

Os proprietários em questão devem começar por criar uma faixa de proteção.

É também necessário reduzir a vegetação mais inflamável e limpar as coberturas e materiais especialmente inflamáveism como pilhas de lenha.

É igualmente exigido controlar as árvores e arbustos, incluindo o abate de árvores doentes ou frágeis e eliminar eventuais obstáculos nos acessos.

Para além dos materiais inflamáveis, deve-se promover uma segurança doméstica na prevença de incêndios, como a existência de extintores ou outros equipamentos semelhantes.

Como será feita a fiscalização?

Terminado o prazo para limpar as matas e os terrenos, a fiscalização começa em maio.

A primeira fase dura até ao final do mês e, neste período, são alvos de fiscalização prioritária os proprietários que detenham terrenos confinantes a edifícios situados em espaços rurais, numa faixa de 50 metros, bem como os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais , numa faixa de 100 metros.

Depois do fim de maio, haverá uma segunda fase de fiscalização, que se focará nas redes viárias e ferroviárias, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica, bem como linhas de transporte de gás natural.

A fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é constante, sobretudo em zonas mais afetadas pelos incêndios.

O que acontece em caso de incumprimento?

Caso os proprietários e produtores florestais dos terrenos em questão não tiverem feito a limpeza dentro do prazo, as câmaras municipais devem substituir-se aos incumpridores.

As câmaras devem notificar e informar os proprietários dos procedimentos que se vão seguir ao incumprimento.

Para poderem gerir os incumprimentos e contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso aos dados fiscais dos prédios e à identificação dos proprietários e do respetivo domicílio fiscal, bem como às informações constantes da base de dados do Balcão Único do Prédio.

Se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido e for impossível notificá-los por outra via, pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de cinco dias. Se o proprietário não responder, decorridos os cinco dias, a câmara começa os trabalhos de limpeza.

A notificação inclui ainda a informação sobre a obrigação de pagar à câmara os custos com a limpeza, a cargo dos responsáveis.

Podem ser aplicadas coimas aos incumpridores que podem ir até aos cinco mil euros.

Se houver falta de pagamento, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.

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