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Pandemia de Covid-19

Há 18 novas exceções no segundo confinamento. Saiba o que muda

16 jan, 2021 - 15:19 • Sofia Freitas Moreira

Há escolas, feiras e hotéis abertos. Portugal voltou a confinar, mas há mais exceções para poder sair à rua. Saiba tudo o que pode ou não fazer, e o que mudou desde que em março e abril os portugueses tinham o dever de permanecer em casa.

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Portugal voltou a confinar, na última sexta-feira, numa nova tentativa de conter a pandemia da Covid-19. O primeiro-ministro, António Costa, disse quando apresentou as regras do novo confinamento que agora o país já tinha um maior conhecimento do vírus e de como a pandemia se propaga, pelo que as medidas foram calibradas para serem, segundo o Governo, o mais efetivas em termos sanitários e o menos perturbadoras posssível para a atividade económica. Há por isso, um conjunto mais alargado de situações que são exceção à regra de ficar em casa.

O primeiro confinamento deixou as ruas vazias e foram poucos os comércios e serviços que puderam manter as portas abertas. Desta vez, as regras são mais alargadas: há mais 18 exceções em comparação com março.

Quais são as principais diferenças?

A principal diferença, e a que tem gerado maior polémica, é a questão dos estabelecimentos educativos. Ao contrário do que aconteceu em março, as escolas mantêm-se abertas.

A exceção diz respeito aos “estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular”, como se lê no decreto do Governo.

Em março, as feiras tiveram de fechar, mantendo-se apenas abertos os mercados para venda de bens alimentares. Desta vez, e após vários protestos dos feirantes, estes serviços vão poder continuar a exercer atividade, embora apenas para a venda de produtos alimentares.

Embora não surjam diferenças nas medidas decretadas pelo Governo no que diz respeito às celebrações religiosas, em março, a Conferência Episcopal Portuguesa decidiu, por iniciativa própria, suspender as missas e restantes celebrações. Agora, a Igreja decidiu manter as missas, suspendendo apenas batizados e casamentos.

À semelhança de março, os “estabelecimentos que garantam alojamento estudantil” continuam a fazer parte da lista de exceções. O cenário é diferente, desta vez, para os “hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local” que, agora, podem continuar em funcionamento. Em março, numa das decisões polémicas do primeiro confinamento, tiveram de fechar.

Desta vez, as “cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento e outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada” passam a integrar a longa lista de exceções.

Outra grande diferença diz respeito às clínicas dentárias, que podem continuar a prestar serviço. Lê-se no decreto que a exceção vai para os “estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais”.

Os tribunais também vão poder continuar a julgar todos os casos, mesmo os não urgentes. Em março, e em apenas três meses, foram adiados mais de nove mil julgamentos. O atendimento presencial nestes estabelecimentos também vai continuar a ser feito, desde que marcado antecipadamente.

Uma outra grande diferença em relação ao primeiro confinamento é o peso das multas, que serão a dobrar. O antigo regime impunha multas entre os 100 e os 500 euros. Agora, podem chegar aos mil euros para quem não cumprir a obrigatoriedade do uso de máscara na rua e em locais obrigatórios.


NÚMERO DE CASOS DIÁRIOS DE COVID-10 EM PORTUGAL

Que outras exceções foram adicionadas?

A lista de novas exceções é longa. Verifique as diferenças, em relação ao primeiro confinamento, na seguinte lista:

1. Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

2. Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

3. Feiras e mercados para venda de bens alimentares;

4. Máquinas de vending;

5. Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

6. Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);

7. Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

8. Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;

9. Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

10. Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

11. Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

12. Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame;

13. Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

14. Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;

15. Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;

16.Notários;

17. Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;

18. Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas;


OS CONCELHOS POR RISCO DE INCIDÊNCIA

E para que fique a saber de todas as exceções relativas ao novo confinamento geral, verifique o que não mudou em relação a março.

Praticamente todas as regras impostas no primeiro confinamento também estão incluídas neste novo período. Veja:

  • Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;
  • Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
  • Produção e distribuição agroalimentar;
  • Lotas;
  • Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
  • Oculistas;
  • Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
  • Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
  • Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
  • Jogos sociais;
  • Centros de atendimento médico-veterinário;
Ruas vazias, negócios fechados. Portugal volta a acordar em confinamento
Ruas vazias, negócios fechados. Portugal volta a acordar em confinamento
  • Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;
  • Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  • Drogarias;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
  • Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;
  • Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  • Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
  • Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
  • Serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
  • Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
  • Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  • Serviços de entrega ao domicílio;
  • Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
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  • Carlos Reixa
    14 fev, 2021 Lisboa 20:12
    Tenho 2 Residencias 1Lis. Outra Sesimbra Nos dias uteis posso passar na ponte,?

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