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Coimas sobre infrações no consumo vão disparar 8.000% em abril

15 mar, 2023 - 07:00 • Sandra Afonso

Os direitos do consumidor são reforçados no próximo mês, com a atualização das coimas, que, no limite, podem chegar a dois milhões de euros.

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Não, não é engano. As coimas sobre infrações no consumo vão disparar mais de 8.000% no próximo mês de abril.

Os direitos do consumidor são reforçados no próximo mês, com a atualização das coimas, que no limite podem ir até aos dois milhões de euros.

Em causa está a transposição da diretiva “Omnibus”, que, em 2021, já alterou vários diplomas, incluindo relativos a práticas comerciais desleais, indicação de preços e contratos à distância, entre outras matérias.

A partir de 3 de abril, fica concluído o processo, com este “ agravamento brutal” das coimas, explica à Renascença a advogada Sónia Queiróz Vaz, jurista da Cuatrecasas.

Neste momento, o limite inferior das coimas está nos 24 mil euros, para práticas comerciais abusivas ou enganosas e quando falta informação cos contratos celebrados pela internet. No máximo, chegam aos 90 mil euros, aplicados quando são inseridas letras pequeninas nos contratos, por exemplo, são as chamadas cláusulas contratuais gerais abusivas.

Com esta alteração, todas as infrações passam a ter a mesma coima: até 4% do volume anual de negócios do infrator ou dois milhões de euros.

Estas coimas aplicam-se ainda em caso de erro na apresentação de preços de venda a retalho gerais e em saldos. Aqui, o limite máximo das coimas passa de 30 mil euros para dois milhões de euros, um agravamento de mais de 6.500%.

São valores que podem arruinar negócios, mas há muitas situações que acabam por baixar a coima. “Se é uma empresa reincidente, o impacto do dano ou os prejuízos causados” são apenas alguns das atenuantes que são tidos em conta pelas autoridades, no momento de avaliar a coima a aplicar, diz Sónia Queiróz Vaz.

A jurista da Cuatrecasas admite que este reforço das coimas será uma ferramenta importante para o Governo de controlo dos preços, na atual conjuntura, assim haja fiscalização: “a partir do momento em que há uma obrigação de informar adequadamente e de transparência em relação aos preços, isso pode ajudar na identificação de eventuais práticas abusivas”, diz.

Sónia Queiróz Vaz defende ainda que as empresas devem ser devidamente esclarecidas sobre estas alterações, o que chama de “trabalho preventivo”.

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