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Decisão do caso do "bebé abanado" conhecida a 19 de janeiro em Vila Real

20 dez, 2023 - 16:47 • Lusa

Para além da mãe, com 20 anos, também o seu companheiro, com 30 anos, está a ser julgado pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real.

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O Tribunal de Vila Real marcou esta quarta-feira para 19 de janeiro a leitura do acórdão do julgamento da mãe do bebé de Chaves que foi hospitalizado com lesões muito graves compatíveis com a síndrome do "bebé abanado".

Para além da mãe, com 20 anos, também o seu companheiro, com 30 anos, está a ser julgado pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real.

Os dois estão acusados da prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica agravado.

A leitura do acórdão foi marcada para o dia 19 de janeiro.

Na sessão de hoje, marcada pelas alegações finais, a procuradora do Ministério Público (MP) considerou que a acusação encontrou suporte "em prova cristalina", quer testemunhal, por parte dos médicos que assistiram e trataram o bebé, quer documental.

A procuradora defendeu a condenação dos arguidos pelos crimes de que estão acusados e realçou a especial censurabilidade da atuação dos dois por causa da vulnerabilidade do bebé.

Os dois arguidos mantiveram o silêncio durante todas as sessões do julgamento.

O advogado de defesa da mãe começou por criticar o "julgamento do passado", lembrado pela comunicação social e que influenciou testemunhas, e disse que subsistem ainda muitas reservas para que se conclua que a mãe foi responsável pelas lesões e que ainda há dúvidas de que se trate de um caso de síndrome do "bebé abanado".

Em 2016, o Tribunal de Vila Real condenou à pena máxima de 25 anos de cadeia a mãe da arguida por instigar um homicídio e ainda um homem a 20 anos por matar um jovem, cujo corpo queimaram e enterraram num quintal em Chaves.

Nos atos de profanação e ocultação de cadáver esteve presente a filha, na altura menor.

A advogada do arguido considerou que não foi produzida prova suficiente para a condenação, destacou que os dois perderam o filho e que cumpriram todas as suas obrigações enquanto pais, lembrando que o suspeito assumiu o bebé, mesmo não sendo o pai biológico.

"O que é certo é que há uma criança que está afastada do pai e da mãe", frisou.

O bebé, que se encontra institucionalizado, nasceu em abril de 2022 e tem, agora, 20 meses.

Relativamente ao arguido, decorre no Tribunal de Chaves uma ação de impugnação da paternidade do bebé, no âmbito do qual ainda não foi proferida sentença.

No verão de 2022, numa altura em que tinha quatro meses, o menino esteve internado nos hospitais de Chaves e São João, no Porto, com prognóstico reservado, depois de lhe terem sido diagnosticadas lesões muito graves, compatíveis com a síndrome do "bebé abanado".

As suspeitas de maus-tratos por partes dos pais levaram a uma investigação por parte da Polícia Judiciária de Vila Real.

De acordo com a acusação do Ministério Público, no período compreendido entre julho e agosto de 2022, "os arguidos abanaram, de forma repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos, violentos e sucessivos".

E, com esta conduta, segundo o MP, "os arguidos provocaram no bebé "hemorragias retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnóidea e múltiplas crises convulsivas".

O que configurou "uma situação de perigo efetivo para a vítima" e levou ao seu internamento hospitalar nos cuidados intensivos pediátricos por "apresentar encefalopatia difusa ligeira e moderada, hemorragias subaracnóideas, hematoma subdural e hemorragias do fundo do olho".

Depois de ter recebido alta em setembro de 2022, o bebé foi institucionalizado e voltou a estar internado entre outubro e dezembro desse ano.

De acordo com a acusação, a vítima apresenta um "quadro clínico de doença epiletiforme com necessidade presente e previsivelmente futura de terapêutica farmacologia crónica com antiepiléticos, o que poderá constituir doença permanente e irreversível".

Os arguidos foram sujeitos à medida de coação de proibição de contactarem e de se aproximarem da criança.

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