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Lúcio Correia

Eventual castigo a Pepe só depois do Mundial

31 mar, 2022 - 13:01 • Luís Aresta

Para o jurista Lúcio Correia, antes de 2023 não haverá castigo efetivo ao central do FC Porto. Estatuto de capitão pode agravar a pena de Pepe, admite.

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Até regressar do Qatar, se for chamado para o Mundial futebol, Pepe continuará a jogar, sem ter de parar devido ao alegado comportamento incorreto, após o clássico entre Porto e Sporting, da jornada 22 da I Liga. É a convicção de Lúcio Correia, advogado e especialista em direito desportivo, que fundamenta esta sua ideia na lentidão que habitualmente carateriza a justiça desportiva em Portugal.

Um castigo a Pepe, antes da fase final do Campeonato do Mundo, poderia ter impacto na forma como o jogador, de 39 anos de idade, se apresentaria na fase final do Mundial. Contudo, Pepe, o selecionador nacional Fernando Santos e os adeptos portugueses podem estar tranquilos, perante o cenário mais provável para aquele que é um dos capitães da seleção portuguesa.

“Mesmo que saia uma decisão para breve, o facto de o processo ainda poder seguir para o TAD [Tribunal Arbitral do Desporto] e de, eventualmente ainda haver recurso, seja para o Tribunal Central Administrativo, seja para outro, não tenhamos dúvidas de que, com a justiça desportiva que temos e dos tribunais administrativos que temos, o castigo nunca será transitado em julgado antes do final do Campeonato do Mundo; disso não tenho dúvidas nenhumas”, declara numa entrevista à Renascença, Lúcio Miguel Correia.

O jurista esclarece que “um eventual castigo a nível interno não impede a representação internacional do atleta ao serviço da seleção nacional”. Ou seja, se num cenário altamente improvável Pepe visse transitada em julgado uma suspensão enquanto jogador do FC Porto, tal não seria impeditivo da convocatória do jogador para o mundial do Qatar, mesmo podendo afetar o seu momento de forma em novembro/dezembro deste ano.

Pepe e Tabata, depois de deduzida a acusação pelo Conselho de Disciplina,incorrem em suspensões de dois meses a dois anos, devido aos incidentes após o FC Porto-Sporting, de 11 de fevereiro.

Estatuto de capitão pode ter custos para Pepe

O que se pede a um capitão de equipa é que seja um bom exemplo dentro e fora de campo e não apenas uma voz de comando. Questionado por Bola Branca se Pepe poderá beneficiar de alguma benevolência da justiça desportiva pelo facto de ser um dos capitães da seleção nacional, Lúcio Correia é taxativo.

“No meu entendimento, o percurso desportivo do atleta não é atenuante. Pelo contrário, acho até agravante”, considera, admitindo que “o que poderá eventualmente acontecer é que ele produza prova durante o processo que lhe retire a responsabilidade disciplinar que consta na acusação” ou qualquer facto “como uma provocação, que possa resultar como atenuante" esclarece.

Já o percurso desportivo de Pepe, “imaculado e soberbo como todos sabemos, não é, no meu entender, uma atenuante para efeitos da aplicação de castigos”, enfatiza o advogado e membro da associação portuguesa de direito desportivo.

O longo caminho da justiça, da verdade dos factos, aos recursos e suspensões

Não é por acaso que Lúcio Correia atira para 2023 com as eventuais consequências disciplinares do comportamento de Pepe, bem como de Bruno Tabata (jogador do Sporting) e do administrador da SAD e diretor-geral do FC Porto, Luís Gonçalves.

Há muito que este professor universitário e especialista em direito do desporto adverte para a lentidão da tramitação das decisões em sede do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. A essa demora juntam-se as decisões posteriores do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que tendem a aceitar a suspensão das sanções através dos recursos apresentados pelos clubes.

Lúcio Correia explica o longo processo que se segue, depois de deduzida a acusação contra os três visados no processo que decorre dos incidentes no clássico da 22.ª jornada da I Liga, disputado a 11 de fevereiro.

“Neste momento irá ser produzida prova relativamente ao teor da acusação. Os visados nos processos em causa têm obviamente o direito de se defender. Testemunhas, documentos, vídeos, entre outros, podem e devem ser trazidos ao processo para apuramento da verdade dos factos”, esclarece.

Seguir-se-á “uma fase de avaliação dessas provas e, depois, uma fase de decisão sobre estes processos”. Posteriormente “o Conselho de Disciplina irá pronunciar-se sobre a proposta da comissão de instrução e inquérito” e as sanções, a acontecerem, "podem não ser imediatamente executadas, uma vez que a lei determina a possibilidade de haver recursos para o Tribunal Arbitral do Desporto, passíveis de ser obtida a eficácia suspensiva, caso o TAD assim o determine”.

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