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Fiscalidade no Desporto

Cedência dos direitos económicos dos jogadores. Quem paga o quê?

22 jul, 2021 - 09:37

Cedências a partir do estrangeiro são tributadas lá fora. Cedências para outras ligas são tributadas cá dentro. Regime de exceção que visava, nomeadamente, o regresso de jogadores portugueses no estrangeiro tem-se revelado pouco atraente

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O enquadramento fiscal dos rendimentos obtidos por entidades não residentes em território português, decorrentes da cedência de direitos económicos de jogadores, constitui objeto da Circular n.º 18/2011, da Administração Tributária (AT).

Para este efeito, os direitos desportivos são aqueles que emergem de um contrato de trabalho desportivo realizado entre um Clube Desportivo ou Sociedade Anónima Desportiva (SAD) e um jogador. Já os direitos económicos desportivos consubstanciam-se no direito à compensação exigida por um Clube Desportivo ou Sociedade Anónima Desportiva, que detém um contrato de trabalho desportivo com um jogador, para que prescinda desse jogador em favor de outro Clube Desportivo ou SAD, permitindo assim a sua transferência.

Cedências a partir do estrangeiro tributadas lá fora. Cedências a outros campeonatos tributadas cá dentro

Atendendo a que os direitos económico-desportivos relativos a um jogador (que é parte num contrato de trabalho desportivo) podem ser cedidos, total ou parcialmente, a favor de uma terceira entidade não desportiva, sem que haja transferência do jogador, “entende a AT - nos casos em que a cedência do jogador e dos respetivos direitos económico-desportivos ocorra, por parte de uma entidade desportiva não residente a um Clube Desportivo ou SAD residente - que os rendimentos daí decorrentes não serão tributados em Portugal, por ausência de um elemento de conexão desses rendimentos ao território nacional” esclarece, à Renascença, o especialista em direito tributário Rogério Fernandes Ferreira.

Em conformidade, “também nas situações de transferência do jogador em que intervenham entidades não desportivas não residentes que se apresentam como detentoras de uma percentagem de ‘passes’ dos jogadores, os rendimentos daí decorrentes não serão tributados, por falta de elemento de conexão com o território nacional”, complementa.

Enquadramento diferente será aplicável, porém, às importâncias pagas a uma entidade não desportiva e não residente na sequência da cedência do jogador e direitos económico-desportivos por parte de um Clube Desportivo ou Sociedade Anónima Desportiva residente.

“Nestes casos, de acordo com o mesmo entendimento veiculado pela AT, os rendimentos pagos têm a natureza de rendimentos de aplicação de capitais, sendo passíveis de tributação em Portugal, uma vez que a fonte do rendimento [residência do devedor] se localiza neste território, por retenção na fonte e à taxa de 25% [sem prejuízo do disposto na Convenção para Evitar a Dupla Tributação, se aplicável]”, diz o mesmo especialista.

Jogadores "livres" sujeitos a retenção na fonte, ainda que não sejam residentes em Portugal

No caso de o jogador se encontrar "livre", isto é, sem contrato de trabalho desportivo em vigor, e aquando da aquisição de direitos económicos por parte de um Clube Desportivo ou SAD residente a uma entidade não desportiva não residente, “entende a AT estarem em causa direitos económicos que não têm na sua origem direitos desportivos. Deste modo, a celebração de um futuro contrato de trabalho desportivo subsume-se no direito equivalente ao prémio de assinatura que um jogador poderia exigir pela celebração do novo contrato” explica Rogério Fernandes Ferreira.

Assim, eventuais rendimentos obtidos por uma entidade não residente, em contrapartida da assinatura de um futuro contrato de trabalho desportivo com um Clube Desportivo ou SAD residente, deverão considerar-se rendimentos derivados do exercício em território português da atividade de desportista, sujeitos a IRC em Portugal, também por aplicação do mecanismo de retenção na fonte, à taxa de 21%.

Clubes exigem expansão dos benefícios fiscais

Quando, em 2017, o internacional português Pepe – um dos capitães da seleção nacional – anunciou que era um jogador livre, após 10 anos no Real Madrid, e se pressentiu que o seu regresso ao futebol português seria uma possibilidade – que se viria a concretizar –, a imprensa desportiva foi célere a fazer as contas à poupança que o FC Porto faria com a contratação do jogador.

Com efeito, o regime fiscal aprovado para ex-residentes que tenham deixado a Liga portuguesa até 31 de dezembro de 2015 prevê o pagamento de IRS sobre apenas 50% dos rendimentos desses atletas.

Pepe assinaria, em 2018, com o FC Porto, um contrato válido por duas épocas e meia; na altura, a imprensa desportiva apontou para um salário de cerca de dois milhões de euros líquidos/ano, ou seja, cinco milhões no total. Ao abrigo do referido regime fiscal de exceção, o FC Porto terá gastado um terço do que gastaria no regime geral, o que terá significado uma poupança de mais de quatro milhões de euros (os encargos terão sido de 2,147 M€ contra os habituais 6,269 M€).

Também ao nível da Segurança Social, os descontos a fazer são menores e pensou-se, então, que estaria neste regime de exceção a alavanca que faltava para “atrair ‘mão de obra’ de qualidade do estrangeiro, fossem eles jogadores de outras nacionalidades ou jogadores portugueses que tivessem optado por procurar outros campeonatos”, explica, a Bola Branca, um dirigente de um clube da I Liga.

A verdade, porém, diz o mesmo dirigente, é que “as situações que beneficiam deste regime de exceção são elas próprias tão excecionais, que acabam por ter um reduzido impacto na poupança que os clubes poderiam fazer".

"Em Itália, por exemplo, os benefícios fiscais aos clubes e SADs são bem mais atraentes” sublinha, para fazer notar que, neste contexto, nem é fácil tornar mais competitiva a Liga portuguesa, porque, assinala “contratamos por 50 e acabamos por gastar 100”.

Os clubes querem mais. A fiscalidade aplicável aos residentes "não habituais" é um dos temas que os presidentes dos clubes da I Liga debateram no encontro realizado a 25 de maio, na Mealhada, e que insistem em ver discutido com o Governo.

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