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Marcelo promulga decreto que elimina rendimentos dos filhos como critério de acesso ao CSI

16 mai, 2024 - 20:09 • Lusa

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje o "diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral".

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto-lei que elimina os rendimentos dos filhos como critério de acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI).

Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, na qual se lê que o chefe de Estado promulgou "dois diplomas do Governo", um dos quais o "diploma que altera os critérios de atribuição do CSI, eliminando-se a relevância dos rendimentos dos filhos".

De acordo com a mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje o "diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral".

O Conselho de Ministros aprovou há uma semana, em 09 de maio, vários decretos-lei que adotam medidas relacionadas com o CSI, um dos quais para "eliminar os rendimentos dos filhos como critério e fator de exclusão na atribuição" desta prestação destinada ao combate à pobreza dos idosos.

De acordo com o comunicado dessa reunião do Governo PSD/CDS-PP, o universo atual de beneficiários do CSI "é de cerca de 140 mil pessoas" e entre as medidas aprovadas está "um primeiro aumento, extraordinário, do valor de referência do CSI em 50 euros, para 600 euros", a partir de junho deste ano.

O executivo decidiu, por outro lado, "reforçar para 100%, isto é, para comparticipação integral da aquisição pelos pensionistas e reformados beneficiários de CSI dos medicamentos sujeitos a prescrição médica comparticipados", medida que segundo o referido comunicado "entrará em vigor no mês seguinte após a conclusão da consulta dos órgãos de governo das regiões autónomas já em curso".

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