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Acesso ao crédito. Que novas medidas foram aprovadas para proteger consumidores?

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Acesso ao crédito. Que novas medidas foram aprovadas para proteger consumidores?

12 set, 2023 • Fátima Casanova


O Parlamento Europeu aprovou uma nova regra que exige que as apólices de seguro não se baseiem em dados relativos a doenças oncológicas 10 anos depois do fim do último tratamento.

O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira novas regras para impedir o sobreendividamento dos clientes bancários.

O Explicador Renascença realça algumas das medidas mais significativas.

O que significa o direito ao esquecimento?

Significa que os eurodeputados querem impedir que as pessoas que tiveram cancro sejam discriminadas no acesso ao crédito.

Em concreto, o Parlamento Europeu aprovou uma nova regra que exige que as apólices de seguro não se baseiem em dados relativos a doenças oncológicas 10 anos depois do fim do último tratamento para que as pessoas que tiveram cancro não sejam, assim, impedidas de fazer um empréstimo que exija seguro.

Que outras medidas foram aprovadas?

Foram aprovadas novas regras para a publicidade à concessão de crédito bancário.

Os eurodeputados aprovaram que a publicidade deve conter sempre um aviso claro e, em destaque, esclarecendo que a contratação de empréstimos custa dinheiro.

No seguimento desta preocupação para proteger os consumidores, os bancos antes de celebrarem um contrato de crédito ao consumo também têm de proceder a uma avaliação exaustiva sobre a capacidade que o cliente tem para pagar o crédito e ao mesmo tempo é pedido que não emprestem dinheiro de forma irresponsável.

Ficou ainda aprovado o direito à retrataçãi, ou seja, o direito de os consumidores poderem rescindir um contrato de crédito, sem qualquer motivo, no prazo de 14 dias.

Há novidades quanto às comissões?

Sim, os eurodeputados aprovaram medidas, como os limites máximos de encargos, para evitar abusos e garantir que não possam ser cobradas comissões excessivas aos consumidores.

Quando é que as novas regras vão entrar em vigor?

As diretivas entram em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os 27 Estados-Membros dispõem depois de três anos para as aplicarem.

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