Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Parlamento Europeu

Eurodeputados dão aval a novas regras para controlo das pescas na UE

17 out, 2023 - 17:04 • Lusa

As novas regras foram propostas pela Comissão Europeia em 2018. Todos os barcos são obrigados a ter a bordo um dispositivo de localização.

A+ / A-

O Parlamento Europeu (PE) deu esta terça-feira, em Estrasburgo (França), o aval às novas medidas de controlo das pescas na União Europeia (UE), incluindo o registo digital das capturas e dispositivos de localização de navios.

As novas medidas, aprovadas na sessão plenária do PE com 438 votos a favor, 146 contra e 40 abstenções, preveem que todas as capturas serão digitalmente registadas, incluindo as da pesca desportiva.

Todos os navios da UE, sem exceção, terão de registar-se e declarar as suas capturas de forma digitalizada, aplicando-se especialmente aos diários de pesca, às declarações de transbordo e às declarações de desembarque.

Os capitães dos navios com menos de 12 metros poderão preencher e apresentar uma declaração simplificada no final do dia de pesca, quando já estiverem no porto e antes do desembarque.

A pesca recreativa é incluída na obrigatoriedade de declaração de capturas e passam a estar previstas sanções em caso de infração, nomeadamente a venda de capturas com peso superior a 10 quilos ou superior a 50 euros será considerada uma infração grave.

De acordo com as novas regras, propostas pela Comissão Europeia em 2018, todos os barcos terão de ter a bordo um dispositivo de localização que permita às autoridades nacionais identificá-los a intervalos regulares.

Alguns navios de pequena pesca podem ser isentos desta obrigação até 2030 e todas as frotas de pequena escala terão até quatro anos para se adaptarem a estes novos requisitos.

Para garantir o respeito pela obrigação de desembarque de todos os produtos da pesca, os navios da UE a partir dos 18 metros e que possam constituir um risco elevado de incumprimento terão de dispor de sistemas de monitorização eletrónica à distância a bordo, incluindo televisão em circuito fechado, o mais tardar quatro anos após a entrada em vigor da legislação.

As novas regras, uma vez aprovadas pelo Conselho da UE entram em vigor 20 dias depois da publicação oficial.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+