Espanha, França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca são alguns dos países que actualmente já usam o sistema de pontos na carta de condução.
Em Portugal, o regime da carta muda a 1 de Junho de 2016 por isso fique atento às alterações que partilhamos consigo. Fique com os principais aspectos:
- A mudança de modelo não limpa o cadastro dos condutores, portanto quem tiver infracções cometidas mantém as penalizações e começa com menos pontuação.
- Cada condutor começa com uma pontuação de 12 pontos. Quem cometer uma contraordenação grave ou muito grave perde pontuação – 2 pontos para as graves e 4 para as muito graves. No caso de crime rodoviário, perde 6 pontos. Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência são menos 5 pontos. Condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas também são menos 5 pontos.
- Sabia que um terço das vítimas mortais (condutores) são identificados com uma taxa de álcool no sangue acima da taxa limite? Por isso, conduzir sob o efeito de álcool ou de psicotrópicos terá regime próprio: Nas contraordenações graves em que isso aconteça, o condutor perde três pontos. Nas muito graves, perde cinco.
- Agora, quem for condenado por crimes rodoviários perde seis pontos. E a subtração de pontos tem consequências: com apenas 4 pontos o condutor terá de frequentar ação de formação de segurança rodoviária. Quem tiver apenas 2 pontos terá de realizar prova teórica do exame de condução. E se um condutor perder todos os seus pontos, procede-se imediatamente à cassação do título de condução. Portanto, quem ficar sem pontos, fica sem carta! Se quiser voltar a tirá-la terá que esperar 2 anos e suportar os custos!
- Com o novo regime de carta de condução também há quem ganhe pontos. Quem tiver um comportamento exemplar, ganha bónus: até um máximo de 15 pontos. Ganha 3 pontos no final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Ganha 1 ponto a cada período de revalidação da carta sem crimes rodoviários e se frequentar acção de formação voluntariamente.