Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Perder e ganhar pontos na carta de condução? Veja aqui


A medida já foi posta em prática em vários países e chega agora a Portugal

Espanha, França, Itália, Reino Unido, Alemanha, Malta, Polónia, Áustria e Dinamarca são alguns dos países que actualmente já usam o sistema de pontos na carta de condução.

Em Portugal, o regime da carta muda a 1 de Junho de 2016 por isso fique atento às alterações que partilhamos consigo. Fique com os principais aspectos:

- A mudança de modelo não limpa o cadastro dos condutores, portanto quem tiver infracções cometidas mantém as penalizações e começa com menos pontuação.

- Cada condutor começa com uma pontuação de 12 pontos. Quem cometer uma contraordenação grave ou muito grave perde pontuação – 2 pontos para as graves e 4 para as muito graves. No caso de crime rodoviário, perde 6 pontos. Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência são menos 5 pontos. Condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas também são menos 5 pontos.

- Sabia que um terço das vítimas mortais (condutores) são identificados com uma taxa de álcool no sangue acima da taxa limite? Por isso, conduzir sob o efeito de álcool ou de psicotrópicos terá regime próprio: Nas contraordenações graves em que isso aconteça, o condutor perde três pontos. Nas muito graves, perde cinco.

- Agora, quem for condenado por crimes rodoviários perde seis pontos. E a subtração de pontos tem consequências: com apenas 4 pontos o condutor terá de frequentar ação de formação de segurança rodoviária. Quem tiver apenas 2 pontos terá de realizar prova teórica do exame de condução. E se um condutor perder todos os seus pontos, procede-se imediatamente à cassação do título de condução. Portanto, quem ficar sem pontos, fica sem carta! Se quiser voltar a tirá-la terá que esperar 2 anos e suportar os custos!

- Com o novo regime de carta de condução também há quem ganhe pontos. Quem tiver um comportamento exemplar, ganha bónus: até um máximo de 15 pontos. Ganha 3 pontos no final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Ganha 1 ponto a cada período de revalidação da carta sem crimes rodoviários e se frequentar acção de formação voluntariamente.


A carta por pontos entra em vigor automaticamente. Não é preciso substituir qualquer documento e não há custos para os condutores. Para consultar a situação da sua carta foi ainda criado o Portal das Contraordenações Rodoviárias. Em https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/ pode ter acesso ao registo de infracções e consultar de forma rápida e eficaz os processos de contraordenação.
As infracções praticadas até 31 de maio de 2016 (inclusive) são punidas ao abrigo do regime anterior e sem perda de pontos.


Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Vitor
    10 abr, 2023 Barreiro 20:11
    Boa noite Perdi dois pontos de uma contraordenação grave e os três que tinha de bonus ao fim dos três anos. Isto em 2019. Até hoje nunca me foram devolvidos mais pontos, Porque nunca mais tive nada, Como posso saber quando volto a ter pontos. Obrigado
  • alberto tinoco
    18 fev, 2018 amora 22:20
    no coment ! nao e possivel concluir quais os pontos a atribuir e quando !!
  • Bruno Daniel marinho
    17 fev, 2018 Celorico de Basto 18:05
    Eu perdi 2 pontos um contra ordenação grave. .... se for tirar a carta de mota volto a ter 12 pontos