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Em Nome da Lei
O direito e as nossas vidas em debate. Um programa da jornalista Marina Pimentel para ouvir sábado às 12h.
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Em Nome da Lei

Atentados contra o ambiente: o braço curto da lei

14 dez, 2018


A maneira como os autores dos atentados ambientais são penalizados é o tema em debate no programa deste sábado, onde são convidados o inspetor-geral do Ambiente, Nuno Banza, o procurador Miguel Ângelo Carmo e a professora de Faculdade de Direito de Lisboa Carla Amado Gomes.

Nos últimos quatro anos, a Inspeção-Geral do Ambiente decretou coimas num valor superior a 37 milhões de euros, mas dos tribunais saíram punições de pouco mais de seis milhões.

Nuno Banza, inspetor-geral do Ambiente, diz que o nosso quadro legal” não é brando “para quem viola as normas ambientais. As coimas decretadas pela entidade administrativa “são suficientemente altas para serem dissuasoras da prática do crime”.

Mas “esse efeito perde-se” quando o processo entra no sistema judicial. “Há infrações ao Direito do Ambiente graves, com coimas pesadas”, afirma Nuno Banza, “que os tribunais reduzem a uma mera admoestação”.

Chamado a comentar as declarações de diretor do Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), o procurador Miguel Ângelo Carmo afirma que “a lei quadro das contraordenações ambientais não permite que a ilícitos graves e muito graves seja aplicada a simples admoestação. Portanto, conclui o magistrado do Ministério Público, se algum juiz o fez, “violou a lei”.

Dados avançados à Renascença pelo IGAMAOT revelam que, “nos últimos três anos, nos processos de infração ambiental em que há recurso para os tribunais, as condenações têm vindo a baixar”. Em 2015, “rondavam os 56%. Agora não passam dos 41%”.

A professora de Faculdade de Direito de Lisboa Carla Amado Gomes explica que “com frequência o juiz é confrontado com o dilema de aplicar uma coima a uma empresa que ameaça despedir trabalhadores ou mesmo fechar portas”.

Os aspetos económicos acabam por pesar mais na decisão do que a componente ambiental na ponderação que o tribunal tem de fazer.

Carla Amado Gomes alerta “para o sinal que os tribunais passam à sociedade: se no caso das infrações ambientais, as coimas são muito atenuadas e se, no crime, as poucas condenações que há, são penas suspensas, a mensagem que se está a passar é que o crime compensa.”

Mas Carla Amado Gomes diz que “o legislador também tem responsabilidades, porque tem vindo a atenuar as sanções às contraordenações ambientais”.

A lei de 2006 previa coimas “leoninas”, três anos depois esses valores “foram reduzidos para mais de metade”. E em 2016, o legislador veio atenuar ainda mais o direito contraordenacional. “Esse sinal de pouca assertividade tem depois reflexos em quem julga”, afirma Carla Amado Gomes.

O inspetor-geral do Ambiente adianta que “só muito recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça veio fixar jurisprudência que impede os juízes de continuarem a sancionar com uma simples admoestação contraordenações graves ao direito do ambiente”.

O procurador Miguel Ângelo Carmo defende que” o Ambiente é uma área em que é preciso muita formação específica, tanto para os magistrados judiciais como para os do ministério público”. Até porque “a legislação criminal está cheia de conceitos indeterminados, o que é sempre muito sensível quando se está no terreno criminal”.

São declarações ao programa da Renascença Em Nome da Lei, emitido aos sábados ao meio-dia e, em repetição, à meia noite.

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  • De Mattos Sebastien
    03 jan, 2019 Ortiga-Mação-PORTUGAL 17:01
    É actualmente uma vergonha o que se passa nos tribunais, quando reduzem a coima aplicada pelo IGAMAOT de por exemplo 5 milhões para 1000€ e por vezes mesmo uma simples admoestação. Por vezes também o juiz manda pagar uma pequena importância a uma IPSS ou a um corpo de bombeiros. Em conclusão o Ambiente fica para trás como qualquer coisa de supérfluo. Vamos esperando que esta tradição da justiça um dia mude..
  • Fernando Abreu
    15 dez, 2018 Santarém 18:27
    O grande problema é que os fiscalizadores não têm formação suficiente para desempenhar essas funções, tanto da parte da GNR, PSP e mesmo da IGAMAOTE, deparamo-nos com situações de uma ignorância quase total. Obviamente que quando se chega a julgamento, verifica-se que não há matéria que sustente a acusação, tirando algumas excepções como por ex. a CELTEJO que destrói o rio Tejo e apenas leva uma repreensão, quando uma oficina por ex. se têm um pingo de óleo no chão, é-lhe levantado uma contraordenação de 10.000 euros; isto não é um abuso?