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Espaço do Consumidor - Mitos da energia - 21/03/2017

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Da fidelização às leituras. Conheça os cinco mitos sobre energia

21 mar, 2017 • Fátima Casanova


Há um conjunto de ideias no sector da energia que podem estar a ser mal percepcionados, induzindo o consumidor em erro.

Para ajudar o consumidor na defesa dos seus direitos, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lançou uma campanha onde identifica cinco mitos na energia.

1. “Sempre que celebro um contrato, há um período de fidelização que me impede de mudar de fornecedor”

Não. O período de fidelização, a existir, é geralmente de um ano e não se renova automaticamente. O contrato que se faz com o fornecedor de energia, normalmente também é por um ano e, esse sim, é renovado de modo automático.

A fidelização não é renovada juntamente com o contrato.

2. “Quando acabarem as tarifas transitórias posso ficar sem oferta ou sem energia”

Ninguém fica sem energia quando acabarem as tarifas transitórias. Neste momento, estamos numa fase em que os consumidores estão a deixar o mercado regulado, em que só havia a EDP universal, e optam por outras ofertas – passando, assim, para o mercado liberalizado.

Este período transitório decorre até 31 de Dezembro de 2020. Quem não mudar, fica com o comercializador que está aplicar as tarifas transitórias.

3. “A factura ou tem leituras das empresas ou estimativas de consumo”

Não, os consumidores também podem comunicar a leitura do contador. Desse modo, o consumidor pode ter a facturação ajustada aos seus consumos reais, evitando as estimativas e posteriores acertos de facturação. A comunicação da leitura é gratuita e pode ser enviada por telefone ou internet.

4. “Nas ofertas de energia apenas posso pagar por débito directo”

Os fornecedores de energia estão obrigados a disponibilizar vários meios de pagamento aos consumidores, incluindo o pagamento em dinheiro.

5. “Para ter um contrato de energia devo contratar outros serviços”

O fornecimento de electricidade e de gás natural não pode ser condicionado à subscrição de outros serviços, como, por exemplo, seguros ou serviços de assistência e reparação.

A existência destes serviços não deve, ainda, prejudicar o direito a mudar de fornecedor.

Os fornecedores de energia devem disponibilizar uma oferta, quer de electricidade quer de gás sem esses serviços adicionais.

Atenção: o processo de mudança de fornecedor de energia não é um serviço adicional.

Comentários
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  • billy
    23 mar, 2017 porto 02:30
    Aqui está matéria (comentários anteriores) para a Autoridade competente fiscalizar, se tal Autoridade existisse. Os mencionados comentários talvez então, se tal Autoridade existisse, não seriam os comentários que de facto são.
  • Luís Pontes
    21 mar, 2017 Lisboa 20:08
    É errado dizer que o consumidor pode em absoluto pagar o que consome mensalmente atravez de leituras atempadas. Os operadores dão a si mesmas um intervalo de 3 a 5 dias de variação na entrada em sistema das leituras recolhidas. Por este motivo existem sempre periodos de consumo estimado em absolutamente todas as faturas de eletricidade e gaz. Isto dá às operadoras a possibilidade simples de estimar a seu favor o que poderia vir na fatura do mês seguinte. O que faz das operadoras empresas financeiras disfarçadas que podem usar varios milhões de euros todos os meses em operações financeiras, com dinheiro de milhoes de kilowatts que ainda não foram consumidos. Elementar cara renascença. Se é para informar estudem a fundo as faturas e verifiquem o que acabei de escrever.
  • bobo
    21 mar, 2017 lisboa e outra 19:23
    O fornecedor é só um, as outras não servem para nada são mais uns a comer a conta
  • bobo
    21 mar, 2017 lisboa e outra 19:21
    Do pior que temos Uma empresa serve para receber a outra para comunicação de avarias uma empresa em duas reclamações dizem a que recebe não ´comigo é com o meu vizinho Estávamos bem com a CRGE estamos mal com a EDP
  • Fernando Carapinha
    21 mar, 2017 Montijo 19:19
    Boa Tarde, As faturas dos consumos de energia elétrica que recebo todos os meses, aparentemente têm sempre um dia sobreposto ou seja, os consumos de um mês vão de dia 20 a dia 20, por exemplo, e na fatura seguinte são novamente de dia 20 a dia 20. Esta questão seria "peanuts" se fosse só eu, mas se pensarmos em milhares de clientes, serão milhares de dias a mais, todos os meses a serem faturados indevidamente e os clientes a serem prejudicados a conta-gotas. Será que estou enganado ? Podem-me esclarecer s.f.f. ?
  • ze
    21 mar, 2017 Carnaxide 17:07
    O melhor mesmo é não ter Luz em casa! Da maneira como isto anda...
  • Marta Borges
    21 mar, 2017 Porto 16:43
    Boa tarde, sou cliente EDP (Electricidade e Gás Natural) e, tendo falecido o meu pai, com quem eu vivia, pretendo colocar o contrato da EDP no meu nome. Ora, a minha pergunta é muito simples: sou obrigada a fazer uma inspecção na instalação do Gás (que tem um custo de 60 euros) ? Obrigada, desde já pela resposta. Meus sinceros cumprimentos, Marta Borges