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ANA discorda da maioria das conclusões do Tribunal de Contas sobre privatização

05 jan, 2024 - 22:23 • Lusa

Na pronúncia sobre as conclusões do TdC, incluída no relatório do juiz conselheiro José Manuel Quelhas, a ANA refutou "todas as considerações produzidas" no documento de que "o pagamento inicial não se revelou um benefício financeiro para o Estado e que constituiria um abatimento ao preço da privatização".

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A ANA Aeroportos discordou da maioria das considerações do Tribunal de Contas (TdC) sobre a privatização, relativas aos desequilíbrios contratuais a favor do privado, segundo a pronúncia incluída no relatório da auditoria, a que a Lusa teve acesso.

"A ANA assinala que não acompanha a maioria das considerações e afirmações produzidas, designadamente quanto aos (alegados) desequilíbrios dos contratos de concessão a favor do privado e em especial no que respeita às taxas aeroportuárias e à receita da concessão", lê-se na pronúncia recebida pelo TdC em 07 de dezembro passado, assinada pelo presidente do conselho de administração da ANA, José Luís Arnaut, e pelo presidente executivo, Thierry Ligonnière.

A auditoria tinha sido pedida pela Assembleia da República e tinha como objetivo examinar, face às leis aplicáveis e aos contratos de concessão celebrados, se a privatização da ANA salvaguardou o interesse público, através do cumprimento dos seus objetivos, que eram a "maximização do encaixe financeiro", o "reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da ANA, em benefício do setor da aviação civil portuguesa, da economia nacional e dos utilizadores e utentes das estruturas aeroportuárias geridas pela ANA", bem como a "minimização da exposição do Estado aos riscos de execução".

Na pronúncia sobre as conclusões do TdC, incluída no relatório do juiz conselheiro José Manuel Quelhas, a ANA refutou "todas as considerações produzidas" no documento de que "o pagamento inicial não se revelou um benefício financeiro para o Estado e que constituiria um abatimento ao preço da privatização".

A gestora aeroportuária da Vinci realçou ainda que o contrato de concessão celebrado com o Estado enquadra-se na exceção ao regime das parcerias público-privadas (PPP), "por constituir uma concessão atribuída pelo Estado através de diploma legal [...] e o contrato de concessão ter sido celebrado com uma entidade, à data, de capitais exclusivamente públicos".

Já sobre a ausência de reforço da posição competitiva, do crescimento e da eficiência da gestora aeroportuária, apontados pelo TdC, a ANA também refutou aquele entendimento, sinalizando que, desde 2014 até ao presente o tráfego nos aeroportos sob a sua gestão passou de 32 milhões para 56 milhões de passageiros, "perfazendo um crescimento anual de 6,3%", e estimando-se, de acordo com a evolução registada este ano, que o tráfego na rede ANA em 2023 seja de cerca de 66 milhões de passageiros.

A gestora aeroportuária salientou que o seu desempenho positivo ao longo da última década resultou num encaixe adicional de impostos a favor do Estado e que pagou 8,5 milhões de euros em 2023 no âmbito do mecanismo de partilha de receitas com o Estado.

Já no que respeita à existência de um monopólio fechado, a empresa sublinhou que o processo de privatização "não originou qualquer modificação do objeto da concessão de serviço público aeroportuário atribuída à ANA, pois que se manteve inalterado o conjunto de aeroportos que já se encontravam anteriormente concessionados à ANA".

A gestora aeroportuária lamentou "a impossibilidade de uma análise mais profunda [ao relatório] no curto prazo concedido, ainda que prorrogado, e a consequente incompletude do exercício do contraditório" e manifestou "a sua disponibilidade para qualquer esclarecimento ou informação adicional".

Por sua vez, a Parpública, num contraditório assinado pelo presidente do conselho de administração, José Realinho de Matos, rejeitou que a ANA tenha sido privatizada sem avaliação prévia, como considerou o TdC, insistindo que foram feitas duas avaliações com seis meses de intervalo, uma pelo CCA e outra pelo BIG.

A Parpública também não aceita a conclusão de que a oferta da Vinci foi sobreavaliada, "por ir contra a própria natureza, a lógica, objetivos e regras estabelecidas para a operação de venda por negociação particular, estruturada em várias fases".

Quanto a uma discrepância de datas dos documentos enviados pela Parpública, identificada pelo TdC, a gestora de participações do Estado "rejeita ter reconhecido não ter explicação para a gralha" causada pelo sistema documental utilizado e sublinhou que "apresentou, de boa-fé, a explicação possível a mais de 10 anos de distância da data em que foram recebidos ou produzidos os documentos em causa".

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  • Carlos Rodrigues
    07 jan, 2024 Braga 22:53
    Tardiamente mas felizmente veio a lume..Esses senhores se fossem Gerentes de uma empresa e alienassem o património dessa forma certamente que teria uma ação cível por Gestão Danosa.Vender ativos onde não existe concorrência só por interesses obescuros

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