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Covid-19. Porque não terminou a exceção à libertação de presos? A culpa é do Parlamento

15 out, 2021 - 12:00 • Liliana Monteiro

Há mais de três meses que PSD e CDS entregaram dois projetos de lei com vista a revogar o regime excecional mediante uma vacinação completa dos reclusos até finais de junho.

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O Governo queria ter terminado com o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia de Covid-19, mas a revogação está nas mãos do Parlamento. O PS diz-se alinhado com os projetos de lei do PSD e do CDS, que há mais de três meses pedem o fim da lei.

Em declarações à Renascença, o Ministério da Justiça, liderado por Francisca Van Dunem, esclarece que “quando o Governo propôs ao Parlamento a adoção de um conjunto de medidas nas quais se incluem os perdões de pena à luz da pandemia, propôs também que fosse o próprio Governo, através de decreto-lei, a decretar o tempo de vigências dessas medidas. Tal proposta não foi aceite pelo Parlamento, que quis conservar para si a prerrogativa de tomar essa iniciativa”.

Há mais de três meses que o PSD e o CDS entregaram dois projetos de lei que pretendiam revogar, a partir de 1 de julho de 2021, o regime excecional de libertação de presos, mediante uma vacinação completa dos reclusos até finais de junho.

O Ministério da Justiça lembra que o executivo “está perfeitamente alinhado com o objeto dessas propostas, tanto quanto é certo que se encontra já vacinada mais de 70% da população prisional”.

A lei de abril de 2020 teve como objetivo evitar que a pandemia se propagasse dentro dos estabelecimentos prisionais. A ministra da Justiça afirmou, na altura, que a propagação do novo coronavírus nas cadeias funcionava “como um rastilho” e que um caso de Covid-19 em instalações prisionais podia numa semana contaminar 200 reclusos. A intenção do Governo era “evitar uma catástrofe”.

O regime excecional foi promulgado pelo Presidente da República menos de 24 horas depois de ter sido aprovada no Parlamento. Marcelo Rebelo de Sousa explicou a promulgação do decreto: “Atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e a apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado”.

A proposta do Governo que criou este regime excecional recebeu votos favoráveis do PS, BE, PCP e deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira e os votos contra do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega e a abstenção do PAN.

A Renascença confrontou o Presidência da República e da Assembleia da República sobre esta questão, mas não obteve até ao momento qualquer informação.

Lei libertou cerca de três mil reclusos

Segundo dados revelados pela Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, “entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações ao abrigo do artigo 2.º da Lei 9/2020 de 10 de abril”, o mesmo que permitiu a libertação de Armando Vara no passado dia 11 de outubro.

Segundo este diploma, “são perdoados os períodos remanescentes das penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado se o tempo que faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos, e o recluso tiver cumprido, pelo menos, metade da pena”.

Foram ainda concedidas 906 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária (LSAE – artigo 4.º da mesma Lei) que, na prática, obrigam os reclusos a manterem-se confinados ao espaço da casa com controlo das entidades policiais.

Foram por fim concedidos 16 indultos.

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