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Pena suspensa para ex-GNR que baleou vizinho em Celorico de Basto

18 mai, 2021 - 19:06 • Lusa

O arguido, de 71 anos, foi condenado por tentativa de homicídio, tendo para a suspensão da pena de pagar uma indemnização de 15 mil euros à vítima, conforme acordo celebrado entre ambos.

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O Tribunal de Guimarães, distrito de Braga, condenou esta terça-feira a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um reformado da GNR que em agosto de 2020 baleou um vizinho em Celorico de Basto, na sequência de uma discussão.

O arguido, de 71 anos, foi condenado por tentativa de homicídio, tendo para a suspensão da pena de pagar uma indemnização de 15 mil euros à vítima, conforme acordo celebrado entre ambos.

O homem foi ainda condenado ao pagamento de mais de 25 mil euros ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, pelas despesas no tratamento da vítima.

O tribunal deu como provado que os factos remontam a 09 de agosto de 2020, quando o arguido terá começado uma discussão com vizinhos, alegadamente por causa dos ruídos por eles provocados no prédio em que todos viviam.

A discussão subiu de tom e o arguido pegou numa arma e efetuou um disparo a uma distância de cerca um metro da vítima, atingindo-a na zona abdominal.

Para o tribunal, o arguido sabia que o disparo era apto a tirar a vida à vítima, "resultado este que quis e aceitou, só não o conseguindo alcançar por circunstâncias alheias à sua vontade, concretamente, devido à pronta assistência médica da vítima e à robustez física da mesma".

Em tribunal, o arguido alegou que não foi sua intenção atentar contra a vida ou contra a integridade física do ofendido.

Disse ainda que há muito tempo não utilizava a arma e que quando pegou nela e não sabia que estava municiada.

Uma versão que não mereceu credibilidade por parte do coletivo de juízes, que lembra estar em causa um ex-militar da GNR e um ex-combatente da guerra, "pelo que não se trata, certamente, de uma pessoa inexperiente, no manuseamento de armas". .

O arguido invocou, ainda, o seu bom comportamento pessoal, social e profissional ao longo da vida, contrapondo que o vizinho que baleou é "conhecido na comunidade como uma pessoa hostil, violenta, recorrentemente alcoolizada e avessa às normas sociais e aos ditames da ordem jurídica".

No entanto, o tribunal deu como provada a intenção de matar e condenou-o por homicídio, mas decidiu suspender a pena, desde logo por o arguido não ter antecedentes criminais, ter ajudado a socorrer a vítima e ter manifestado arrependimento durante o julgamento. .

Um arrependimento que demonstrou sobretudo ao celebrar um acordo quanto ao pedido de indemnização civil.

O tribunal sublinha ainda que o arguido manteve ao longo da sua vida uma conduta socialmente integrada, tendo tido um percurso laboral "reconhecidamente exemplar", que lhe valeu a atribuição de louvores na GNR.

Para o tribunal, a conduta do arguido posterior aos factos e em audiência de julgamento "abonam decisivamente a seu favor e é, acima de tudo, reveladora de um acentuado juízo critico quanto à gravidade dos atos por si cometidos e tomada de consciência do pânico e receio que causou, tendo feito um esforço no sentido de demonstrar um sério arrependimento". .

"Estas circunstâncias levam-nos a crer que este triste e infeliz episódio terá sido um ato isolado na vida de um homem que pautou a sua vida pela integridade e honradez", acrescenta.

Depois de um período de prisão preventiva, o arguido ficou a aguardar o julgamento em prisão domiciliária, tendo hoje sido restituído à liberdade.

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