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“Lei esquece diferenças entre eutanásia e suicídio”, diz ex-presidente do TC

04 mar, 2021 - 17:23 • Eunice Lourenço

Costa Andrade aponta, em artigo de opinião, “vícios” da lei aprovada no Parlamento.

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Manuel da Costa Andrade, ex-presidente do Tribunal Constitucional (TC), aponta vários “vícios” à lei da eutanásia aprovada no Parlamento e que o Presidente da República enviou para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional.

“A lei esquece as diferenças entre eutanásia e suicídio”, escreve Costa Andrade num artigo de opinião no jornal "Público".

Costa Andrade, que quando foi ouvido como jurista no Parlamento (ainda antes de ser presidente do TC), defendeu a constitucionalidade da eutanásia, volta neste artigo a defender que “nada permite antecipar que uma lei de descriminalização da eutanásia seja, necessariamente e sem mais, inconstitucional”.

O problema não está no conceito, mas na lei em concreto. E a lei que saiu do Parlamento português tem, segundo o ex-presidente do TC, vícios e pecados a vários títulos “veniais e capitais”.

Um dos vícios que aponta é a “indeterminabilidade”. “ao cometer aos médicos o preenchimento dos vazios e silêncios e a fixação dos sentidos, a lei introduz contingência e variabilidade e sacrifica a autonomia do paciente”, escreve.

Também sobre o conceito de “antecipação da morte”, Costa Andrade aponta falhas. “Falta a determinação do alcance de antecipação, conceito intrinsecamente relacional: antecipação a quê e em que media?”, questiona Costa Andrade, que deixou o lugar de presidente e de juiz do TC ainda antes de ter dado entrada naquele órgão o pedido de verificação desta lei enviado pelo Presidente da República.

No seu pedido, Marcelo Rebelo de Sousa segue, aliás, a linha deste artigo de Costa Andrade: não pede ao tribunal que se pronuncie sobre a constitucionalidade da despenalização da eutanásia, mas sobre artigos concretos da lei a que aponta “insuficiente densificação normativa”.

É também falta de definição de conceitos que Costa Andrade aponta no que diz respeito a várias condições colocadas na lei, como o “sofrimento intolerável”, a “lesão definitiva e de gravidade extrema” ou “doença incurável e fatal”. O ex-presidente do TC também questiona se os conceitos usados podem incluir o “sofrimento psíquico”.

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