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Demissões na Ordem. ​“Apoiar não é dizer deixem de ser advogados por seis meses”

05 fev, 2021 - 19:50 • Liliana Monteiro

Decisões tomadas na última reunião do Conselho Geral da Ordem dos Advogados fizeram seis baixas, cinco vogais apresentaram demissão assim como o vice-presidente. Classe dividida reclama por apoios sérios.

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“Apoiar não é dizer deixem de ser advogados por seis meses”, diz à Renascença o presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados depois de uma reunião do Conselho Geral que acabou com polémica e demissões.

João Massano defende a “isenção de quotas durante a diminuição da atividade judiciária” e considera que a solução para a crise que muitos advogados enfrentam não pode passar “por se dizer para deixarem de exercer atividade durante seis meses - no período em que a crise é mais aguda”.

As palavras de descontentamento do presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados surgem depois de conhecidas as mais recentes decisões tomadas, quinta-feira, durante a reunião do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA).

“A Ordem dos Advogados decidiu, que, tendo em conta as consequências resultantes da suspensão de prazos e diligências decretada pela Lei 4-B/2021, de 1 de fevereiro, e das graves consequências que a mesma implica para a atividade dos advogados, tanto mais que não foi anunciado qualquer apoio por parte do Governo, como seria expectável nestas circunstâncias, deliberou adiar por seis meses a cobrança das quotas”, pode ler-se no comunicado divulgado na quinta-feira.

Na prática, abre portas aos advogados que queiram afastar-se temporariamente da profissão, que ficam assim libertos do pagamento da quota não só para a OA, mas também para a respetiva Caixa de Previdência (CPAS).

A falta de apoio aos advogados que perderam rendimentos durante a pandemia, e de medidas que nesta segunda fase de confinamento possam ajudar a classe, terão levado à saída de seis elementos do Conselho Geral da OA: Luís da Silva Leal (um dos vice-presidentes) e dos vogais, Pedro Reis, Tânia Lima da Mota, Paulo Pita Soares, José Rodrigues Lourenço e Madalena Alves Pereira.

“Se eu suspender a inscrição, nada mais posso fazer e não há qualquer outra fonte de ajuda do Estado, não há proteção. Quero acreditar que é uma boa intenção, mas a concretização não é boa”, afirma João Massano em declarações à Renascença.

“Ter-se-á pensado em apoiar os advogados, mas a consequência (não exercer função) não é boa. Apoiar não é dizer deixem de ser advogados por seis meses, é sim ajudar para se continuar a exercer a profissão, apostando na redução de encargos porque se tem de pagar quotas à OA e à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)”, acrescenta João Massano em declarações à Renascença.

Apesar da suspensão há muitos processos a correr ainda nos tribunais. “Se receber uma notificação no Citius, ou outra coisa que exija um ato de advogado, eu, estando com inscrição suspensa, não poderei praticar ou então estarei a praticar um ato de procuradoria ilícita”, lembra o presidente do CRL.

A Ordem dos Advogados não comenta para já as saídas, nem as críticas à falta de medidas que verdadeiramente ajudem os advogados.

No entanto, explicou em comunicado que “utiliza estas verbas (das quotas) para sustentar parte do sistema de funcionamento da Justiça, como o SINOA (escalas e nomeação de advogados), e para a emissão de certificados digitais que permitem aos advogados aceder ao Citius, além de também assegurar o pagamento do seguro de responsabilidade civil dos advogados”.

Em declarações à Renascença, João Massano apela à união de todos os profissionais: “é precisamente nestes momentos que necessitamos de estar unidos, de ter órgãos sociais fortes e coesos, focados na resolução dos graves problemas que a classe atravessa”.

A suspensão de inscrição na Ordem já está prevista no Estatuto e qualquer advogado pode requerê-la a qualquer momento. A única coisa que a Ordem de Advogados decidiu, à semelhança da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, foi, neste período de pandemia, isentar os advogados que requeiram a suspensão, por não estarem a ter trabalho, da taxa de reinscrição na Ordem (75 euros), quando o decidem voltar a fazer.

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