Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Praia do Meco. Julgamento começa em fevereiro

13 dez, 2020 - 15:12 • Lusa

Estão arroladas três dezenas de testemunhas.

A+ / A-

O Tribunal Cível de Setúbal começa a julgar em fevereiro o processo cível intentado há cinco anos pelas famílias dos jovens que morreram na praia do Meco, em 2013, contra João Gouveia e a Universidade Lusófona.

As seis ações cíveis interpostas em 2016, contra o 'Dux' João Gouveia e a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), começam a ser julgadas pelas 9h00 de 2 de fevereiro de 2021, com "a tomada de declarações ao réu João Miguel Gouveia", segundo um comunicado conjunto divulgado pelas famílias das vítimas.

Contactado pela agência Lusa, o advogado Vítor Parente Ribeiro explicou que, em cada uma das seis petições iniciais (PI), os pais das vítimas reclamam cerca de 225 mil euros, o que perfaz um valor global que ronda o milhão e 350 mil euros.

Nas PI, a defesa das famílias dos jovens sustenta que, "além da intervenção dos réus nos factos, estão em causa o funcionamento da organização denominada COPA [Comissão Oficial de Praxes Académicas] no seio da ULHT [Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias], atividades praxistas levadas a cabo ao longo dos anos, atividades praxistas" levada a cabo por João Gouveia durante o fim de semana de 13 e 14 de dezembro, assim como "elevados danos sofridos" pelos pais dos jovens.

Estão arroladas três dezenas de testemunhas.

Para assinalar os sete anos decorridos "sobre os trágicos acontecimentos" vai realizar-se na terça-feira, pelas 19h15, "uma missa de homenagem na Igreja São João de Brito, em Alvalade, Lisboa", refere ainda o comunicado das famílias.

A tragédia no Meco ocorreu a 15 de dezembro de 2013 e, após a descoberta do corpo de Tiago Campos, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos jovens, que viria a ser arquivado em julho de 2014 e reaberto em outubro do mesmo ano, quando o "dux" João Gouveia foi constituído arguido.

Em março de 2015 o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.

Os pais das vítimas avançaram então em 2016 com as seis ações cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona e o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

A queixa foi apresentada a 27 de maio de 2016 com a alegação de que Portugal tinha violado o Artigo 2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem --- o artigo que prevê o direito à vida.

Em janeiro deste ano, o TEDH condenou o Estado português a pagar 13 mil euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação.

O TEDH considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco (dezembro de 2013), na qual morreram seis estudantes que participavam numa cerimónia de praxe na praia.

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+