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​Covid-19. Médicos contestam regras de prémio aos profissionais de saúde

24 nov, 2020 - 15:06 • Ana Rodrigues , Cristina Nascimento com Lusa

Ordem dos Médicos e Sindicato Independente dos Médicos contestam, por exemplo, que só sejam abrangidos os profissionais que estiveram de serviço durante a primeira vaga.

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A Ordem dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) criticam a regulamentação aprovada pelo Governo para o pagamento do prémio de desempenho aos profissionais de saúde que têm estado a trabalhar diretamente com doentes Covid.

O SIM considera inadmissível que só esteja contemplado quem esteve ao serviço na primeira vaga.

“O Governo, que devia ter regulamentado esta lei até 24 de agosto, vem agora de uma maneira inexplicável estabelecer diferenças, descriminação em relação aos profissionais de saúde, não só em relação ao facto de só ser aplicável no primeiro estado de emergência, mas dentro do próprio sistema criar diferenças entre médicos que recebem, enfermeiros que não recebem, administrativos que recebem, técnicos de terapêutica e diagnóstico que recebem”, exemplifica o secretário-geral do SIM, Jorge Roque da Cunha.

Roque da Cunha considera que se trata de uma “falta de respeito”, acrescenta.

Já a Ordem dos Médicos lamentou o que classifica de propaganda do Governo quanto ao prémio a atribuir aos profissionais de saúde que trabalharam na primeira vaga do combate à pandemia, considerando as regras injustas e desonestas.

"O 'prémio', na prática, coloca uma série de entraves e condicionantes que limitarão ainda mais o número de médicos e de outros profissionais de saúde abrangidos", considera a OM, frisando que se trata de "uma ilusão desonesta" que não dignifica nem respeita a responsabilidade, competência e qualidade destes profissionais.

Em comunicado, o bastonário da OM, Miguel Guimarães, diz ter tomado agora conhecimento das regras a aplicar a este prémio para os profissionais de saúde que estiveram na chamada linha da frente no combate à covid-19, na primeira vaga, e lamenta "a propaganda, injustiça e aproveitamento político que a tutela está a fazer com esta suposta recompensa".

"A título de exemplo, só são elegíveis para o 'prémio' os profissionais que tenham trabalhado pelo menos 30 dias com doentes Covid-19, dos 45 dias do estado de emergência, nada importando se estiveram a contribuir noutras áreas vitais para o sistema de saúde incluindo doentes com covid-19 ou até se ficaram infetados antes do prazo referido", exemplifica.

As críticas da Ordem dos Médicos e do SIM vieram a público antes da entrevista concedida pela ministra da Saúde Marta Temido à Renascença e jornal “Público” ter admitido alargar o pagamento do prémio aos profissionais de serviço durante a segunda vaga.

Segundo um decreto-lei aprovado no sábado em Conselho de Ministros, será atribuída uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate da pandemia de Covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, os profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal "efetivamente prestadas" naquele período.

Os profissionais de saúde vão ter ainda um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar "efetivamente prestadas" naquele período e um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.

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