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Estado de emergência

77 concelhos com medidas mais apertadas. Recolher obrigatório abrange agora 191

16 nov, 2020 - 06:58 • Lusa

Durante a semana está proibida a circulação entre as 23h00 e as 5h00 e no próximo fim de semana, entre as 13h00 e as 5h00.

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A partir desta segunda-feira, medidas mais restritivas como o recolher obrigatório, no âmbito do estado de emergência devido à Covid-19, passam a incluir mais 77 municípios, atualizando para 191 o número total de concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.

Começando por abranger 121 concelhos no início de novembro, a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da Covid-19 foi atualizada na quinta-feira passada pelo Conselho de Ministros, com o primeiro-ministro, António Costa, a anunciar a retirada de sete municípios no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das 00h00 desta segunda-feira.

Com esta atualização, um total de 191 concelhos está hoje abrangido pelas medidas do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23h00 e as 5h00, e no próximo fim de semana, entre as 13h00 e as 5h00.

Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.

Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias", e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

Os sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha.

Quanto às medidas aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo decidiu "acabar com equívocos", determinando que, durante o fim de semana, a abertura do comércio será a partir das 8h00 e o encerramento às 13h00, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.

"No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8h00", determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado "é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário".

Durante o fim de semana, a partir das 13h00, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins de semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).

Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22h00 e dos restaurantes até às 22:30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.

Em Portugal, morreram 3.381 pessoas dos 217.301 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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