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Relação do Porto decide levar a julgamento 17 autarcas de Oliveira do Bairro, todos do CDS-PP

24 set, 2020 - 14:27 • Lusa

O processo envolve, entre outros, o presidente da Câmara, Duarte Novo, o vice-presidente, Jorge Pato, as vereadoras Lília Águas e Susana Martins, e o presidente da Assembleia Municipal, Francisco de Oliveira Martins.

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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu levar a julgamento o presidente da Câmara de Oliveira do Bairro e mais 16 autarcas daquele município do distrito de Aveiro, por prevaricação e violação de normas de execução orçamental.

A informação consta de uma nota publicada hoje no "site" da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

Após a acusação proferida pelo Ministério Público (MP), o Tribunal de Aveiro veio a proferir um despacho em que considerou que os factos em causa não constituíam crime, sendo esta "manifestamente infundada", razão pela qual deram sem efeito a audiência de julgamento que tinha sido designada.

No entanto, o MP recorreu desta decisão para o TRP que, num acórdão datado de 08 de setembro, deu provimento ao recurso, revogando o despacho em causa e determinando a sua substituição por outro que dê seguimento ao processo.

“O Tribunal Superior entendeu que o processo penal estabelece momentos específicos para o conhecimento de questões que impeçam o conhecimento do mérito da causa, pelo que, após a prolação do despacho que recebeu a acusação e designou data para realização do julgamento, o Tribunal apenas poderá decidir diversamente depois de ter sido produzida a prova em audiência, e não no momento intermédio em que o fez”, refere a nota da PGD.

O processo envolve 17 autarcas de Oliveira do Bairro, incluindo o presidente da Câmara, Duarte Novo, o vice-presidente, Jorge Pato, as vereadoras Lília Águas e Susana Martins, e o presidente da Assembleia Municipal, Francisco de Oliveira Martins, todos do CDS-PP.

De acordo com a acusação, os arguidos terão empolado receitas em quase 1,5 milhões de euros, contrariando assim a lei do Orçamento de 2017.

O MP formulou também um pedido de perda de vantagens indevidamente obtidas no referido montante.

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