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O que vai mudar na cobrança de comissões pelos bancos?

23 jul, 2020 - 08:05 • Fátima Casanova , Sofia Freitas Moreira

Prevê-se que as alterações que o parlamento aprova esta quinta-feira entrem em vigor no final do ano ou no início do próximo.

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Os deputados votam, esta quinta-feira, no parlamento, várias alterações que ditam o fim de uma série de comissões cobradas pelos bancos e que podem ter impacto nas carteiras dos consumidores.

Miguel Matos, deputado socialista da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, falou com a Renascença e explicou que mudanças estão em causa neste debate.

Relativamente ao MB way, passam a ser gratuitas as operações até 30 euros, com um limite mensal de 150 euros e até 25 transferências por mês. Acima desse valor é aplicada uma taxa igual à do regulamento de transferências da Comissão Europeia, que define 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito.

Por exemplo, para uma operação de 50 euros, a comissão terá um valor máximo de 15 cêntimos, sendo este um valor pouco significativo face ao que muitos bancos praticam hoje em dia, à volta de 1 euro.

Ainda relativamente às transferências, é importante dizer que também há alterações na conta de serviços mínimos bancários. Esta é uma conta à ordem, que todos os bancos são obrigados a disponibilizar, e que tem um conjunto de serviços considerados essenciais, com um custo que, em 2020, não pode exceder os 4 euros e 38 cêntimos anuais.

Com a aprovação deste novo pacote legislativo, acaba a comissão para transferir dinheiro através de aplicações de pagamento, como por exemplo o MB way. Podem ser feitas, gratuitamente, até cinco transferências por mês, com o limite de 30 euros por operação.

No que toca aos pagamentos e transferências, estas mudanças trazem realmente vantagens para o consumidor, mas que outras comissões têm os dias contados?

Outra comissão que vai desaparecer, e que tem vindo a ser muito discutida, é a de processamento de prestação, aquela que alguns bancos cobram aos clientes, sempre que estes pagam as prestações mensais dos seus créditos.

Isto configura uma batalha da DECO, já com muitos anos.

Ainda há cerca de um mês, a associação para a defesa do consumidor voltou a falar no assunto e com contas que revelavam que, em média, cada consumidor pode estar a pagar, todos os meses, 2 euros e 65 cêntimos por esta comissão, o que, num contrato de 30 anos, dá perto de mil euros. Também através dos dados compilados pelo ComparaJá.pt, a partir dos preçários dos vários bancos, é possível perceber que o valor desta comissão chega a ultrapassar os três euros em algumas instituições.

Apenas dois bancos isentam atualmente os consumidores destes custos. Fazendo contas ao número de contratos existentes em Portugal, esta comissão representa 42 milhões de euros por ano a entrarem nos bancos. No entanto, esta comissão só termina para os novos contratos de crédito.

Sendo assim, a medida não se aplica a quem já tem um empréstimo. Nestes casos, os consumidores vão ter de continuar a pagar essa comissão, mas o caso muda de figura relativamente a outras.

Por exemplo, terminam as comissões para renegociar o crédito, assim como passa a ser gratuito o documento de rescisão de contrato e também de extinção de hipoteca.

Passam também a ser gratuitas as declarações de dívida para fins sociais, aquelas que são pedidas, por exemplo, nos infantários ou nas creches, mas com o limite de seis por ano.

Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças aprovaram também uma proposta da Autoridade da Concorrência que permite ter conta num banco diferente daquele que empresta o dinheiro para a compra de casa. Isto vem facilitar a procura de um banco que tenha condições mais favoráveis para a contratação do crédito.

Como é que os clientes bancários sabem o que gastam com comissões?

Tendo em conta a quantidade de comissões bancárias, o Banco de Portugal (BdP) recomenda um conjunto de boas práticas para a disponibilização do extrato anual de comissões através de e-mail e telemóvel. Os clientes que ainda recebem os extratos da conta por carta também devem receber o das comissões pela mesma via.

Segundo o BdP, o extrato deve ser disponibilizado de forma clara e facilmente identificável com a designação “extrato de comissões”. Os clientes devem ser informados através do envio de uma notificação específica.

Prevê-se que as alterações só entrem em vigor no final do ano ou no início do próximo.

Depois da aprovação em plenário, a redação final do decreto deverá estar concluída na próxima semana. O texto segue para Belém para promulgação do Presidente da República e está previsto que as novas regras entrem em vigor 120 dias após a publicação em diário da República.

O prazo em causa serve para a banca se adaptar, não esquecendo que as comissões são uma fonte de receitas importante para os bancos.

Só nos primeiros três meses deste ano, os cinco maiores bancos nacionais arrecadaram quase 450 milhões de euros em comissões, mais 2% face ao período homólogo. Por cada dia que passou foram quase cinco milhões de euros que entraram para os cofres dos bancos, através do pagamento das comissões.

Com a nova legislação não vão desaparecer todas, mas ainda vão ter algum impacto nas contas da banca.

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  • Cidadao
    23 jul, 2020 Lisboa 15:48
    Um pequeno golpe no escândalo que são as comissões cobradas pela banca, por serviços eletrónicos onde não há pessoal envolvido. Não se percebe é porque a medida não entra imediatamente em vigor, pois já se percebeu que a banca voraz não tarda a encontrar maneira de refletir nos clientes com uma outra comissão qualquer, tudo o que tiver perdido aqui. Bem fazem aqueles que é a conta de serviços mínimos bancários e mais nada.

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