09 jul, 2020 - 10:05 • Anabela Góis , com redação
Vão ser apenas os carrosséis que vão poder funcionar. O texto do despacho, publicado em “Diário da República”, gerou alguma confusão porque elenca as instalações e estabelecimentos ainda encerrados, como salões de dança e parques de diversão, contudo, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor explica que o diploma abrange apenas as atividades itinerantes.
Segundo João Torres, esta possibilidade não se aplica às áreas onde seja declarada a situação de calamidade ou de contingência.
"Foi publicado um despacho no sentido de possibilitar o funcionamento dos equipamentos de diversão, que tipicamente são equipamentos itinerantes, e isto diz respeito ao que vulgarmente conhecemos por carrosséis", assegura o secretário de Estado à Renascença, sublinhando que esta "luz verde" não abrange Lisboa.
A situação de contingência está em vigor em toda a Área Metropolitana de Lisboa (AML), sendo que em 19 freguesias foi declarada situação de calamidade.
João Torres revela ainda que estes equipamentos têm de esperar pelas orientações da Direção-geral da Saúde. "O que o despacho preconiza é que assim que seja conhecida e publicada uma orientação técnica da DGS, que estabelecerá um conjunto de regras de higiene, saúde e segurança, possam ser instalados estes equipamentos, o que pressupõem também uma autorização por parte da autarquia competente."
Assim, os salões de baile e os parques infantis continuam encerrados. Isto, embora as autarquias tenham autonomia para abrir os parques para crianças ao ar livre.
Nestas declarações, o mesmo responsável adianta que estão ainda a ser negociadas as condições para a reabertura de bares discotecas.
No despacho é ainda referido que a situação pode ser revista se ocorrer uma modificação das condições.
Veja aqui o despacho em causa