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Provedora pede declaração de incapacidade imediata para doentes oncológicos

02 jul, 2020 - 09:46 • Lusa

Maria Lúcia Amaral lembra que tem recebido muitas queixas por causada demora tanto na emissão do primeiro certificado como na revalidação dos atestados, daí sugerir a adoção de procedimentos excecionais e mais céleres.

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A provedora de Justiça recomenda ao Governo que a declaração de incapacidade de 60% para os doentes oncológicos seja imediata aquando do diagnóstico e que seja prolongada a validade dos atestados já emitidos para os restantes doentes.

Maria Lúcia Amaral sugere que no caso dos doentes oncológicos esta declaração imediata de incapacidade de 60% tenha validade de cinco anos ou até à realização da junta médica, se esta ocorrer antes.

Esta é a segunda recomendação da provedora de Justiça sobre a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), que tem sofrido muitos atrasos, sobretudo porque à escassez de meios que já existia juntou-se o desvio de médicos de saúde pública por causa da pandemia de covid-18.

A extensão da validade dos atestados já emitidos ocorrerá caso o doente tenha pedido atempadamente a revalidação do documento, segundo a proposta da provedora.

“Esta sobrevigência teria como termo final a efetiva realização da junta médica requerida ou, se anterior, o momento em que se verificasse existir falta de colaboração do interessado, inviabilizando a apreciação daquela junta”, explica.

Maria Lúcia Amaral defende ainda que “a salvaguarda assim estabelecida também pode vir a significar, no período de retoma da normal atividade dos serviços de saúde, a viabilidade de se poder optar por conferir maior prioridade à verificação dos casos em que está em causa uma primeira avaliação”.

Na recomendação publicada na página da Provedoria de Justiça, dirigida à ministra da Saúde, a provedora lembra que tem recebido muitas queixas por causada demora tanto na emissão do primeiro certificado como na revalidação dos atestados, daí sugerir a adoção de procedimentos excecionais e mais céleres.

“A eclosão da pandemia agravou em muito esta situação. Os médicos de saúde pública, que em geral compunham as juntas médicas para emissão destes atestados, foram chamados a desempenhar tarefas mais urgentes e a suspensão do funcionamento das juntas médicas foi acompanhada de medidas de salvaguarda que se verificou não darem resposta às necessidades”, afirma.

Maria Lúcia Amaral lembra que, com a pandemia, a necessidade de concentração dos médicos de saúde pública nesta missão específica motivou inicialmente a suspensão da realização de juntas médicas, que acabou por ser reposto, a 13 de março, com a garantia de pelo menos uma junta médica em cada agrupamento de centros de saúde ou unidade local de saúde

Em fevereiro, a provedora já tinha recomendado ao Governo alterações que os atrasos nos atestados de incapacidade, propostas que "continuam em análise".

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