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Pandemia de Covid-19

Máscara, desinfetante e distanciamento. Saiba as regras da DGS para os transportes públicos

20 mai, 2020 - 09:00 • Marta Grosso

Usar máscara, de preferência cirúrgica, desinfetar as mãos antes e depois da viagem e usar cartão em vez de dinheiro são algumas das orientações hoje divulgadas.

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A Direção-Geral de Saúde (DGS) publicou nesta quarta-feira os “procedimentos a adotar nos transportes públicos” em tempos de pandemia de Covid-19. O uso de máscara é sempre obrigatório, mas há mais.

Entre as novas orientações, destaque para a necessidade de desinfetar as mãos antes e depois de estar num transporte público, dentro do qual os utilizadores devem reduzir ao mínimo o contacto com as superfícies.

Ainda segundo o documento, os passageiros, além da utilização de máscara de proteção já obrigatória, têm de seguir os circuitos recomendados em cada meio de transporte e devem privilegiar o pagamento eletrónico, sem contacto direto.

As orientações mais específicas estão divididas em várias secções: uma geral, para transportes públicos e individuais; outra apenas para os transportes públicos e uma outra só para os transportes individuais.

Dentro destas categorias, há ainda regras específicas para as empresas, os trabalhadores e os utilizadores.

Comecemos pelos transportes coletivos. Os utilizadores devem:

  • Adotar o máximo de distanciamento físico possível em relação aos restantes passageiros e aos colaboradores, em qualquer contexto, como na fila de espera, dentro dos veículos, e na entrada e saída do transporte, da estação, do terminal ou da interface;
  • Minimizar os cruzamentos entre pessoas, nomeadamente em entradas e saídas do veículo, deixando passar primeiro quem está a sair;
  • Evitar deslocamentos desnecessários dentro do veículo, como a passagem entre diferentes carruagens ou áreas;
  • Minimizar a utilização de espaços confinados, como casas de banho ou zonas de atendimento ao público;
  • Respeitar as orientações dos motoristas e dos agentes do operador.

Se o utilizador for um caso suspeito ou confirmado de Covid-19, não deve utilizar os transportes coletivos. Se, contudo, “for absolutamente necessário, coloque uma máscara cirúrgica e reforce as precauções” referidas em cima.

No que respeita aos transportes individuais, “as medidas específicas” para os utilizadores são:

  • Colocar os pertences próprios na bagageira de forma autónoma e independente, sempre que possível;
  • Circular, sempre que possível, no banco traseiro;
  • Manter as mãos no colo durante a viagem e evitar o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo;
  • Higienizar as mãos antes e após o contacto necessário para entrada e saída do veículo.
  • Evitar o contacto direto e próximo com o condutor.

As recomendações em caso de suspeita ou confirmação de infeção pelo novo coronavírus são as mesmas dos transportes coletivos.

No que toca às empresas de transportes coletivos, as orientações da DGS incluem:

  • Adaptar a circulação dos passageiros, considerando a utilização exclusiva das portas traseiras
  • Proceder à delimitação de uma distância de segurança entre os passageiros e o motorista através de fita sinalizadora
  • Evitar o aglomerado de pessoas na estação, no terminal, no interface e dentro do veículo
  • Reduzir a lotação máxima do transporte para assegurar o distanciamento
  • Sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar quando o meio de transporte o permita
  • Controlar a entrada de passageiros com vista a evitar que o veículo ultrapasse a lotação máxima estabelecida
  • Não reduzir o número de veículos ou carruagens em direta proporção com a redução esperada do número de utilizadores, mas adaptar o mesmo de forma a assegurar a distância mínima entre os utilizadores.

Os trabalhadores dos transportes coletivos (como autocarros, por exemplo) devem respeitar orientações como:

  • Desinfetar as mãos com frequência
  • Desinfetar o tablier, a mesa de comando, os manípulos, os botões, a cadeira, e o restante habitáculo, especialmente entre turnos
  • Privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo, nos autocarros e elétricos.

As medidas para os trabalhadores de transportes individuais de passageiros incluem:

  • Limpar e desinfetar os veículos todos os dias, de acordo com a orientação da DGS sobre “Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”
  • Proceder à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto com o passageiro após cada utilização
  • Informar os passageiros sobre a disponibilidade de solução antisséptica de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool
  • Chamar a atenção do passageiro para as informações afixadas no veículo
  • Transportar os passageiros apenas nos bancos traseiros e evitar o contacto direto e próximo com o condutor
  • Manter as janelas abertas durante o transporte, se possível, para permitir a circulação constante do ar do interior para o exterior do veículo.

Quanto a veículos partilhados, como trotinetes e bicicletas, a DGS refere que as empresas “devem assegurar, do mesmo modo, todas as recomendações e medidas de segurança constantes na presente Orientação e restantes recomendações da DGS e autoridades de transportes que sejam aplicáveis, designadamente em matéria de informação aos utilizadores, limpeza e desinfeção”.

Veja aqui as orientações completas da Direção-Geral de Saúde para os transportes públicos.

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