A+ / A-

Covid-19

Aviões vão ter de limitar passageiros a dois terços da lotação

02 mai, 2020 - 19:18 • Lusa

As viagens estão condicionadas à ausência de passageiros com sintomas da covid-19 e que o país de destino não condicione os voos de chegada por restrição de capacidade e que, por isso, possa recusar voos ou repatriamento de cidadãos.

A+ / A-
Veja também:

O transporte aéreo de passageiros vai ser limitado a dois terços da lotação normalmente prevista para cada aeronave, definiu o Governo este sábado, em portaria publicada em Diário da República, no âmbito das medidas contra a pandemia de covid-19.

A portaria n.º 106/2020 “estabelece para o transporte aéreo um limite máximo de passageiros, bem como as exceções a esse limite e respetivos requisitos, por forma a garantir a distância conveniente entre os passageiros e a garantir a sua segurança”, prevendo igualmente as exceções à regra geral de 2/3 da capacidade das aeronaves, que entra em vigor já este domingo.

Entre as exceções estão voos específicos para repatriamento de cidadãos; voos comerciais de transportadoras aéreas, nacionais ou estrangeiras, que “sejam aproveitados para efetuar ações de repatriamento ou que sirvam justificadamente esse propósito”; aeronaves com lotação máxima disponível de 19 lugares, em operações de transporte aéreo comercial não regular; e voos comerciais não regulares contratados por empresas para transportar trabalhadores ao seu serviço para países com os quais Portugal mantenha os voos abertos.

Caso não seja necessária a otimização da lotação da aeronave para os voos previstos nas exceções, o regime fixado este sábado estipula ainda que os passageiros devem “ser distribuídos por lugares que maximizem as possibilidades de afastamento entre si, em função da capacidade da aeronave e do número de passageiros a transportar.

Contudo, as isenções à regra geral de ocupação máxima de 2/3 do avião estão condicionadas à ausência de passageiros com sintomas da covid-19 e que o país de destino não condicione os voos de chegada por restrição de capacidade e que, por isso, possa recusar voos ou repatriamento de cidadãos.

Simultaneamente, os trabalhadores têm de possuir autorização de residência como trabalhadores imigrantes no país de destino, o seu regresso a Portugal só ocorra pelo menos ao fim de dois meses, e devem aceitar as regras sanitárias exigidas na chegada ao país de destino, como, por exemplo, a aplicação de quarentenas ou rastreio visual e de temperatura através das câmaras térmicas de infravermelhos.

Para combater a pandemia, os governos mandaram para casa 4,5 mil milhões de pessoas (mais de metade da população do planeta), encerraram o comércio não essencial e reduziram drasticamente o tráfego aéreo, paralisando setores inteiros da economia mundial.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 240 mil mortos e infetou mais de 3,3 milhões de pessoas em 195 países e territórios. Mais de um milhão de doentes foram considerados curados.

Em Portugal, morreram 1.023 pessoas das 25.190 confirmadas como infetadas, e há 1.671 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+