31 mar, 2020 - 11:15 • Luís Aresta
Os comerciantes que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não poderão recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação. A medica aplica-se até 30 de junho de 2020, refere o Banco de Portugal, num comunicado no qual faz notar que desde o dia 27 de março vigora o Decreto-Lei n.º 10-H/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias destinadas a promover a aceitação de pagamentos baseados em cartões no contexto da atual pandemia da doença Covid-19.
Segundo o Banco de Portugal, as "medidas anunciadas visam facilitar e fomentar os pagamentos baseados em cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as moedas e as notas".
Coronavírus
Há bancos que lançaram respostas para privados e e(...)
O mesmo diploma estabelece restrições às comissões cobradas pelos prestadores de serviços, nomeadamente as designadas "taxas de serviço ao comerciante".
Até 30 de junho de 2020, os prestadores de serviços de pagamento automático também estão impedidos de cobrar ou alterar as componentes fixas ou variaveis das comissão habitualmente cobradas por operação. O supervisor faz ainda notar que estas restrições se aplicam "a operações de pagamento presenciais, efetuadas em terminais de pagamento automático, com cartões de pagamento físicos ou desmaterializados", da mesma forma que, após a suspensão agora decretada, não serão permitidas cobranças retroativas ou de quaisquer juros sobre as operações automáticas realizadas neste período.