03 dez, 2019 - 23:59 • João Pedro Barros
O facto de um município dispor de um plano de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) aprovado “não o torna, de forma determinante, mais capacitado" para a sua proteção. A conclusão é do Tribunal de Contas (TC), numa auditoria revelada esta terça-feira e que é pouco menos do que arrasadora para as autarquias, mas que atinge também o Governo e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
“Os municípios não diligenciam pela execução das ações constantes dos PMDFCI, pelo que o facto de existir PMDFCI não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permita suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal”, é referido na nota de abertura do relatório, que se baseia numa análise relativa ao período entre 2015 e 2017.
De acordo com o TC, o problema está desde logo na entrada em vigor dos planos, dado que a “gestão do processo de elaboração e aprovação dos PMDFCI, que envolve municípios e ICNF", não tem permitido a sua efetivação "atempada”.
Mais importante ainda, uma parte das ações “compete a outras entidades que não os municípios e outras são de responsabilidade partilhada”, pelo que não há “procedimentos que permitam efetuar uma avaliação global da sua execução”.
ICNF
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“A execução das medidas de defesa da floresta contra incêndios não tem correspondência no PMDFCI, não tendo os municípios conseguido demonstrar ou sequer apurar o grau de execução financeira do plano de ação do PMDFCI, não estando em condições de quantificar o seu contributo na redução das ignições ou área ardida”, sublinha-se.
Critérios de atribuição de apoios revelam “insuficiências”
Em poucas palavras, o TC diz que não há planeamento, articulação, controlo e critério para a atribuição das verbas.
“O essencial do esforço financeiro dos municípios com a defesa da floresta contra incêndios respeita a apoios concedidos aos corpos de bombeiros e a entidades associativas com atividades no âmbito da proteção civil, revelando insuficiências na definição dos critérios de atribuição e no controlo da sua aplicação”, pode ler-se.
Os juízes do TC notam igualmente que a elaboração dos PMDFCI “não aproveitou a componente analítica e de diagnóstico para desenhar um plano de ação à medida das características específicas do município”. Ou seja, os planos servirão apenas “para inglês ver".
“Os sistemas de informação dos municípios não estão parametrizados de forma a permitir a análise da execução financeira dos planos, carecendo de desenvolvimentos ao nível da contabilidade analítica. A compatibilização entre os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os PDM [planos diretores municipais], e a legislação setorial de defesa da floresta contra incêndios não está assegurada, constituindo um fator de tensão e ineficiência na implementação dos planos”, resume-se.
Para chegar a estas conclusões, o TC fez uma análise aos planos dos municípios de Abrantes, Góis, Monchique, Mortágua, Oleiros e Ponte de Sor. A título de exemplo, refere-se que o PMDFCI de Monchique prevê, em média, uma “intervenção a cada 20 anos” em cada troço da rede viária florestal; que, em Mortágua, o gabinete técnico florestal “dispunha apenas de um técnico para exercer um conjunto alargado de competências”, que passou a acumular com as de comandante operacional municipal e dos Bombeiros Voluntários de Mortágua, desde 2016; e que, em Oleiros, a falta de atualização dos dados de diagnóstico e da cartografia de base afeta a “utilidade e eficácia” do plano.
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Todos estes municípios exercem no documento o direito de contraditório, através dos respetivos presidentes, de vereadores ou de membros da Assembleia Municipal.
Recomendações para todos
Para tornar os planos efetivos, o TC faz uma série de recomendações, a começar pelo Governo, que deve definir “a entidade supramunicipal responsável pela monitorização da execução dos planos” e capacitá-la para o efeito. Por sua vez, o ICNF deve garantir “a observação de critérios mínimos de qualidade” na elaboração dos planos e zelar pela “correção da informação”, nomeadamente disponibilizando os “dados sobre áreas ardidas por concelho”.
Os municípios, naturalmente, também saem com as orelhas a arder. Devem garantir um “aumento da qualidade” dos planos e definir que eles sejam “coerentes e exequíveis”. A monitorização da execução financeira é outra das prioridades, nomeadamente através da “fundamentação e controlo” dos apoios concedidos aos bombeiros.
Instituto da Conservação da Natureza
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