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Entregue “habeas corpus” para libertar mulher suspeita de abandonar filho no lixo

11 nov, 2019 - 20:46 • Ricardo Vieira

Grupo de juristas contesta prisão preventiva e está “chocado por ver o Estado punitivo a avançar, em vez de ser o Estado assistencial a prestar auxílio e ajuda a uma pessoa fragilizada”. Para Varela de Matos, um dos subscritores, "um pobre não pode ser condenado a uma medida de coação mais grave por ser pobre".

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Um grupo de advogados entregou no Supremo Tribunal de Justiça um pedido de “habeas corpus” para libertar a mulher suspeita de abandonar o filho recém-nascido num caixote do lixo, em Lisboa.

O anúncio foi feito nas redes sociais por Varela de Matos, um dos candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados.

Varela de Matos considera que a prisão da mulher é “ilegal” e pretende “fomentar a discussão” com elevação.

A mulher que deixou o filho recém-nascido num caixote do lixo, em Lisboa, vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, no estabelecimento prisional de Tires.

A mãe, uma sem-abrigo de 22 anos, fica indiciada por homicídio qualificado na forma tentada, depois de ser ouvida no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

Em declarações à Renascença, Varela de Matos reforça que, neste caso, a prisão preventiva é “absolutamente ilegal”, porque não existem “pressupostos legais” para tal.

Para o grupo de juristas que avançou com o pedido de libertação da mulher sem-abrigo, não está em causa um crime de tentativa de homicídio, mas sim de exposição e abandono, “que nem sequer permitiria a prisão preventiva”.

Mulher deve aguardar processo numa "casa-abrigo" e receber "assistência médica"

O grupo de juristas ficou “chocado por ver o Estado punitivo a avançar, em vez de ser o Estado assistencial a prestar auxílio e ajuda a uma pessoa fragilizada nas condições extremas em que estava”.

Varela de Matos defende que a mulher devia receber apoio, porque corre perigo ao ser enviada para aguardar o desenrolar do processo num estabelecimento prisional como Tires.

O que devia ter sido feito? “A colocação desta pessoa numa casa-abrigo para a pôr a salvo de qualquer ato de violência de que eventualmente pudesse ser alvo e o Estado prestar-lhe assistência médica e medicamentosa”.

“Estamos a falar de uma pessoa em absoluta fragilidade, a precisar de assistência psiquiátrica, eventualmente, e era isso que o Estado devia fazer: assistência e não a colocação no cruel ambiente de uma prisão feminina como é Tires, onde poderá correr muitíssimo mais riscos do que aqueles que decorreriam de ela não ser colocada em prisão preventiva.”

"Um pobre não pode ser condenado a uma medida de coação mais grave por ser pobre"

A lei estabelece o prazo de oito dias para o Supremo se pronunciar sobre o pedido de “habeas corpus”, mas Varela de Matos espera que a decisão possa ser conhecida antes.

O advogado considera, também, que o suspeito de um crime não pode receber e medida de coação mais pesada só por ser pobre.

"O juiz que decretou a prisão preventiva decretou uma medida que, em nosso entender é ilegal. Eventualmente, terá raciocinado que a colocação em prisão domiciliária seria de todo em todo impossível dada a inexistência de habitação, mas um pobre não pode ser condenado a uma medida de coação mais grave por ser pobre ou, neste caso, por ser absolutamente miserável, nem sequer ter uma residência para cumprir prisão domiciliária. Não terão sido ponderadas todas as circunstâncias que levasse a uma outra medida de coação que não a prisão preventiva”, declara Varela de Matos.

[notícia atualizada às 23h31]

Comentários
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  • FIlipe
    11 nov, 2019 évora 22:00
    Crime , é o que pratica a dona da câmera de filmar que obtem imagens de espaço público e permite a identificação de pessoas .

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