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Cães, gatos e furões. Registo obrigatório a partir de novembro custa 2,5 euros

04 out, 2019 - 12:51 • Redação

Se pensa ignorar a nova lei, saiba que a multa mínima é de 50 euros e que a máxima ultrapassa os três mil euros.

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Daqui a cerca de quatro semanas, quem tiver cães, gatos e/ou furões tem de efetuar o registo dos animais e pagar, na altura, 2,5 euros.

A medida está prevista desde junho, no decreto-lei que determinou as regras de identificação dos animais de companhia, com vista a combater o abandono e defender a saúde pública, controlando as doenças.

Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) resulta da fusão do SICAFE e do SIRA, os antigos sistemas de identificação que nem sempre funcionavam bem.

“O registo dos animais de companhia no SICAFE estava dependente do cumprimento de obrigações por parte de duas entidades: o detentor do animal e a junta de freguesia”, refere o decreto-lei n.º 82/2019, de junho.

No novo sistema, o médico veterinário que marcar o animal de companhia “torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular”.

Os animais constantes das anteriores bases de dados passam para o novo sistema (SIAC).

Segundo a portaria publicada nesta sexta-feira em Diário da República, devem ser registados todos os animais que nascerem em Portugal – ou cá residam – há mais de 120 dias.

Sem o registo, os animais não poderão ser vacinados.

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