Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

Chumbo das barrigas de aluguer. ​CDS defende "outros caminhos" para mulheres que não possam engravidar

18 set, 2019 - 22:39 • Lusa

Deputada Isabel Galriça Neto afirma que o chumbo do Tribunal Constitucional à alteração à lei da procriação medicamente assistida "não surpreende" e "vem reiterar o que o CDS disse há muito tempo".

A+ / A-

O chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à lei da procriação medicamente assistida "não surpreendeu" o CDS-PP, que defendeu esta quarta-feira em Torres Vedras "outros caminhos" para as mulheres que não possam engravidar.

À margem de uma ação de pré-campanha com a líder do partido, Assunção Cristas, a deputada Isabel Galriça Neto afirmou aos jornalistas que o chumbo do TC à alteração à lei da procriação medicamente assistida "não surpreende" e "vem reiterar o que o CDS disse há muito tempo".

"É um passo muito importante e o CDS está satisfeito com esta decisão", acrescentou.

O CDS-PP não tem "nem uma posição fechada, nem uma posição retrógrada" e defendeu que se deve "ir à procura de caminhos que acautelem os interesses das crianças, como a transplantação do útero".

"Temos de lutar bastante para que haja progressos científicos em termos de outras medidas alternativas, que permitam que outras mulheres, em determinadas condições, possam vir a ser mães", sublinhou.

A deputada e médica falava à margem de uma visita ao Forte de São Vicente, pertencente ao património das Linhas de Torres, em Torres Vedras, no distrito de Lisboa.

O TC declarou hoje inconstitucional duas normas de alteração à lei da procriação medicamente assistida, após um pedido de fiscalização preventiva suscitado pelo Presidente da República.

Os fundamentos do acórdão foram lidos à comunicação social no Palácio Ratton, sede do TC, em Lisboa.

"Ao abrigo do artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa, o TC pronuncia-se pela inconstitucionalidade das referidas normas por violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos", leu a juíza relatora do TC, Joana Costa.

Na decisão, votou vencido o conselheiro Cláudio Monteiro, apresentaram declaração de voto as conselheiras Mariana Canotilho e Fátima Mata Mouros, e apresentaram uma declaração de voto conjunta os conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro, Fernando Vaz Ventura, Joana Fernandes Costa e Luis Rodrigues Ribeiro.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, requereu a 26 de agosto ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida.

Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa relembrou que "o regime anteriormente aprovado foi declarado inconstitucional" por um acórdão do TC de 24 abril de 2018.

"O entendimento que fez vencimento no Tribunal foi o da inconstitucionalidade do regime, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos 'beneficiários', por violação do direito daquela ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva a estes direitos", refere.

Esta foi a primeira vez que o chefe de Estado enviou um diploma para o TC desde que tomou posse em 2016.

O Presidente da República justificou o envio do diploma para o TC com a convicção de que a Assembleia da República votou contrariamente a uma anterior decisão deste tribunal.

"Tratava-se de uma lei aprovada um ano depois de uma decisão do TC que tinha declarado contra a Constituição várias normas de uma lei anterior, em rigor, aliás, de várias leis anteriores, e num ponto a Assembleia votou uma solução que, na minha perspetiva, entrava em choque com aquilo que o tribunal tinha dito em 2018", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, em Lisboa.

Em 19 de julho, a Assembleia da República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo TC.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+