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Eleições regionais na Madeira

Universitários queixam-se de dificuldades no voto antecipado, CNE diz que direito está “salvaguardado”

02 set, 2019 - 17:33 • João Pedro Barros

Em causa está a impossibilidade, pelos alunos do primeiro ano, de obter um comprovativo de matrícula no ensino superior, visto que as colocações só são divulgadas para a semana. Prazo para pedir antecipação termina esta segunda-feira.

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Vários estudantes universitários madeirenses que frequentam instituições de ensino no continente queixam-se de não poder votar antecipadamente, a 13 de setembro, nas eleições regionais que terão lugar no dia 22.

O prazo para requerer o voto antecipado termina esta segunda-feira e os estudantes do primeiro ano notam que ainda não têm um comprovativo de matrícula, pelo simples facto de que as colocações apenas são divulgadas a 9 de setembro. Em último caso, ainda não sabem sequer se terão acesso ao ensino superior.

O voto antecipado não funciona para estas eleições regionais como nas últimas europeias, em que os eleitores se podiam registar online para exercer esse direito nas várias capitais de distrito, sem qualquer justificação.

De acordo com informação publicada no Portal do Eleitor, da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, os estudantes do ensino superior recenseados na Madeira e que estudam no continente ou nos Açores têm de enviar ao presidente da Câmara do seu município um requerimento, ao qual deve ser anexado “documento comprovativo do impedimento emitido pela direção do estabelecimento onde se encontra matriculado ou inscrito”.

“O problema é tão severo que não conheço uma única pessoa que vá estudar para o continente que tenha conseguido votar. Para além disso, grande parte dos madeirenses irão chegar ao continente por volta do dia 16, quando as aulas começam ou seja, depois do dia de voto”, explica à Renascença Francisco César, um estudante de Câmara de Lobos cuja primeira opção no acesso ao ensino superior é o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Comprovativo de candidatura também será válido

João Tiago Machado, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, contrapôs à Renascença que o problema foi antecipado e que foram dadas instruções às câmaras municipais para que seja aceite o comprovativo de candidatura ao invés do de matrícula. O boletim de voto é enviado para a morada indicada no requerimento do estudante e deve ser depositado nos paços do concelho do município em que se situe o respetivo estabelecimento de ensino.

“O que foi recomendado – e, ao que temos conhecimento, está a ser respeitado pela Câmara Municipal do Funchal – é que os estudantes que pretendam exercer esse direito, além do número de identificação civil, possam fazê-lo não enviando o comprovativo da inscrição para admissão ou frequência do estabelecimento de ensino, mas enviando o comprovativo da candidatura ao estabelecimento de ensino fora da ilha. Também deverá, tal como nos casos normais, indicar o endereço postal completo do local onde pretende receber a documentação para o efeito e aí pode exercer perfeitamente o direito de votar antecipadamente”, esclarece.

Francisco César, o estudante ouvido pela Renascença e que se tem manifestado nas redes sociais a respeito desta situação, confirmou que a RTP Madeira emitiu na noite de domingo a informação de que a Câmara do Funchal estaria a aceitar o comprovativo de matrícula. Porém, não obteve a mesma resposta do munícipio de Câmara de Lobos, de onde é natural. “Disseram-me que não têm a certeza”, acrescentou.

Estudante admite pedir anulação das eleições

A razão para estas dúvidas pode estar relacionada com a data das eleições. Pela primeira vez desde o primeiro sufrágio na região autónoma, em 1976, realizam-se em setembro, o que faz com que o processo coincida com a divulgação das colocações e inscrição no ensino superior.

“Houve uma completa ignorância face a este problema”, sublinha Francisco César, que admite ir até às “últimas consequências”. “Este problema viola a Constituição e as próprias leis eleitorais, por isso não sei se poderá ser anulada esta eleição. Trata-se de um problema imenso, grande parte dos jovens, do futuro da Madeira, não tem hipóteses de votar”, atira.

João Tiago Machado rejeita a hipótese de qualquer prorrogação do prazo para voto antecipado e nega que a CNE tenha falhado na antecipação desta situação. “A comunicação foi feita pelos canais normais e também a própria câmara municipal está a prestar toda a informação e não levantando obstáculos a este novo entendimento. Não se vislumbra que tenha sido feito algo tardiamente”, justificou.

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