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​Garcia Pereira não vê motivo para extinguir Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas

28 ago, 2019 - 23:31 • Ana Carrilho, com redação

Na opinião do advogado, só podem ser membros ou dirigentes de um sindicato as pessoas que trabalhem naquele sector, logo Pedro Pardal Henriques não pode ser vice-presidente do SNMMP.

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Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho, não encontra motivos para a dissolução do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), como pede o Ministério Público.

O eventual facto de os estatutos o permitirem não é caso para extinguir o sindicato, têm é que ser alterados, defende Garcia Pereira em declarações à Renascença.

“Admitindo que se pudesse dizer que a norma que permita uma solução desse tipo viola uma disposição imperativa da lei, o que isso dá não é a extinção da associação em questão. O que isso significa é que essa norma estatuária tem de cair perante a norma imperativa da lei. Isto não tem nada a ver com a extinção da associação”.

Na opinião do advogado, só podem ser membros ou dirigentes de um sindicato as pessoas que trabalhem naquele sector, logo Pedro Pardal Henriques não pode ser vice-presidente do SNMMP.

“Dirigente de uma associação sindical representativa de trabalhadores por conta de outrem de um determinado setor, só pode ser um trabalhador desse setor e não uma pessoa estranha a essa classe profissional. Essa parece-me ser a lógica geral do mecanismo de representação inerente à liberdade de associação”, argumenta.

Garcia Pereira critica o timing para a intervenção do Ministério Público e a publicitação deste processo, numa altura em que se discutem serviços mínimos para a próxima greve.

“Um procedimento judicial desta natureza não é urgente, o que significa que não correrá em férias judiciais, portanto, é no mínimo singular que o Ministério Público não tenha encontrado nada para fazer, numa altura em que se discute a possibilidade de serviços mínimos numa greve que abrange apenas o trabalho suplementar, e tenha escolhido o final de agosto para promover essa ação judicial e a venha publicitar”, estranha o especialista em Direito do Trabalho.

Nestas declarações à Renascença, Garcia Pereira também estranha que a autoridade administrativa, a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), não tenha visto logo que existiam irregularidades.

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