Emissão Renascença | Ouvir Online
A+ / A-

CGTP pede fiscalização sucessiva das alterações ao Código do Trabalho

19 ago, 2019 - 20:33

Em declarações à Renascença, o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, afirma que não acompanha a posição do Presidente, “que é insuficiente e mal explicada”.

A+ / A-

Veja também:


A CGTP vai avançar com um pedido de fiscalização sucessiva das alterações ao Código do Trabalho, promulgadas esta segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Em declarações à Renascença, o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, afirma que não acompanha a posição do Presidente, “que, ainda por cima, é insuficiente e mal explicada”.

“Vamos solicitar aos partidos com assento parlamentar, nomeadamente ao PCP, ao Bloco de Esquerda e aos Verdes, que já se tinha disponibilizado para avançar com o processo de fiscalização sucessiva, que o possam fazer nos prazos estabelecidos por lei”, diz Arménio Carlos.

As alterações ao Código do Trabalho foram promulgadas esta segunda-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O chefe de Estado destaca, em comunicado, a “amplitude do acordo tripartido de concertação social” o “esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais”.

As alterações às leis laborais propostas pelo Governo, saídas de um acordo alcançado na concertação social, foram aprovadas a 19 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, abstenção de PSD e CDS e votos contra dos restantes partidos. A votação ficou marcada por protestos de elementos da CGTP.

Entre as principais novidades do diploma, destaque para a criação de uma taxa de rotatividade excessiva dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.

A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida para dois anos (atualmente é de três anos) e a dos contratos a termo incerto é reduzida dos atuais seis anos para um máximo de quatro anos.

Para os desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, o período experimental é alargado de 90 para 180 dias.

A lei já limita a um máximo de três as renovações dos contratos a termo, mas a nova regra vem impor que a duração total das renovações não pode exceder a duração do período inicial do contrato, ou seja, a soma das renovações não pode contemplar um prazo mais longo do que o previsto no contrato inicial.

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • 19 ago, 2019 23:03
    nao se conforma " so tem um trabalho conformar-se!

Destaques V+