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Sindicatos

Frente Comum defende subida do salário base da função pública para 850 euros em 2020

24 jul, 2019 - 17:27 • Lusa

A coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, fez ainda um balanço "muito negativo" da forma como o Governo tratou a lei da negociação coletiva nos últimos quatro anos.

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A Frente Comum defendeu esta quarta-feira o aumento da remuneração base da administração pública para os 850 euros, sendo esta uma das prioridades reivindicativas para 2020 incluídas num manifesto aprovado e que vai agora ser enviado aos partidos.

Entre as reivindicações que integram o documento, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública inclui também um aumento real de salários e uma revisão da Tabela Remuneratória Única (TRU) que garanta a proporção entre as posições salariais.

Em conferência de imprensa, a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, precisou que o documento hoje aprovado numa cimeira desta estrutura sindical se baseia na análise crítica que tem vindo a fazer neste últimos tempos, salientando que o mesmo vai ser remetido na quinta-feira aos partidos, para que estes "se possam pronunciar" e discutir as propostas reivindicativas da Frente Comum para 2020.

Várias das exigências da Frente Comum para o próximo ano, que marcará o início da nova legislatura, resultam da ausência de resposta a revindicações apresentadas nestes últimos anos. Neste contexto, Ana Avoila sublinhou mesmo o "balanço muito negativo" que faz da forma como o Governo tratou a lei da negociação coletiva nos últimos quatro anos.

"A lei foi constantemente violada. Perdemos muito na lei da negociação coletiva com este Governo" referiu a dirigente sindical para lembrar que o Governo avançou com as regras de execução de várias medidas sem as ter negociado com os sindicatos. "Apesar de criadas condições para uma efetiva alteração de políticas, verificou-se por parte do Governo do PS uma marcada resistência à mudança em áreas que são cruciais", refere o manifesto reivindicativo, exemplificando com a manutenção da redução do pagamento do trabalho extraordinário e do corte dos 25 dias úteis de férias ou a manutenção da adaptabilidade e dos bancos de horas.

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