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Portugal está longe da Europa ao criminalizar a injúria e a difamação

17 jun, 2017 - 13:54

Devem a injúria e a difamação continuar a ser castigadas como crime? Há pessoas presas por esta matéria em Portugal, mas a Europa considera a legislação “feudal”.

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As redes sociais são um espaço público, pelo que quem injuria ou difama alguém de forma gratuita, arrisca ser condenado em tribunal. O alerta parte do advogado e professor de Direito Penal Tiago Geraldo, numa edição do “Em Nome da Lei” dedicado ao assunto.

Mas Tiago Geraldo defende a descriminalização da injúria e da difamação, argumentando que devem continuar a constituir um facto ilícito e por isso dar direito a uma indemnização, mas devem ser retirados do catálogo de crimes.

“O direito penal, a meu ver, não está a desempenhar eficazmente o seu papel. Para já não tem qualquer efeito dissuasor. Depois porque tem uma malha, e a malha, como vem a ser interpretada pelos nossos tribunais, é demasiado ampla, ou seja, permite que se atribua relevância penal a comportamentos que manifestamente não são ofensivos da honra de ninguém. Depois acresce esta disfunção processual de ser um crime processual, e por isso mais fácil de levar a julgamento.”

“Eu seria favorável à descriminalização da difamação e da injúria, embora ofender a honra de alguém continue a ser um acto ilícito”, conclui.

A discussão está aberta e cabe agora ao legislador seguir ou não o exemplo da maioria dos países europeus que já descriminalizaram a difamação e a injúria. Luís Júdice é um dos subscritores de uma petição que pede isso mesmo, argumentando que o próprio Conselho da Europa considera obsoleta a legislação portuguesa.

“Há uma convenção da assembleia do Conselho Europeu que considera feudal e obsoleta a nossa legislação. Termina assim: ‘A legislação portuguesa em matéria de difamação deve ser reformulada de forma a prever normas claras de defesa, incluindo a verdade, a publicação razoável e a opinião, e qualquer indemnização atribuída deve ser razoável e proporcional ao dano causado’”.

O Tribunal dos Direitos do Homem já condenou Portugal mais de 20 vezes, por entender que as condenações decididas pela Justiça Portuguesa violam o artigo décimo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Actualmente há 11 pessoas que cumprem pena de prisão.

O antigo candidato às eleições presidenciais de 2016 e vice-presidente da Associação Transparência e Integridade, Paulo de Morais, já foi alvo de nove processos movidos por personalidade públicas e privadas que se sentirem afectadas por afirmações suas, considerando-se vítima de “bullying jurídico”.

“Gostaria de não ser vítima deste ‘bullying jurídico’ permanente, mas a verdade é que há um conjunto de entidades, em particular aquelas que beneficiam de negócios do Estado, que estão metidos em mecanismos de corrupção e tráfego de influências, que não gostam que essa realidade seja estampada em público. Desde sociedades de advogados a empresas que beneficiam de negócios do Estado até políticos, tenho tido um conjunto de perseguições judiciais, na medida em que talvez gostassem que eu e outros estivéssemos calados”, diz.

Paulo de Morais defende que quem anda na vida pública tem de prestar contas de todos os aspectos da sua vida, com excepção da sua vida intima, e diz que há entidades colectivas e pessoas individuais que usam os meios de tutela jurídica para tentar silenciar quem denuncia a corrupção. Esse “bullying” tem um efeito dissuasor sobre toda a sociedade, uma vez que as pessoas passam a ter medo de denunciar, por recearem processos judiciais.

O advogado penalista Tiago Geraldo lembra que por força das mais de 20 condenações de que Portugal já foi alvo, tem havido alguma aproximação da jurisprudência dos tribunais portugueses às posições do Tribunal dos Direitos Humanos, que tende a valorizar mais o direito à liberdade de expressão do que o direito à honra e ao bom nome. Ainda assim, é possível encontrar entre a jurisprudência adoptada já este ano, uma decisão judicial que considera injuriosa a palavra estúpido: “Há expressões que associamos a palavras completamente inócuas, por exemplo num acórdão deste ano a palavra estúpido é considerada uma palavra susceptível de comportar uma ofensa à honra”.

Para a maior parte dos países da UE, a difamação e a injúria já não constituem crime, ao contrário do que sucede em Portugal. Por força da legislação, mas também da interpretação que dela fazem os juízes portugueses, a balança da Justiça portuguesa pesa mais para o lado da protecção da honra, do que para o lado da liberdade de expressão, o que tem originado condenações no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Onde acaba a liberdade de expressão e começa o direito ao bom nome é o tema em debate na edição deste sábado do Em Nome da Lei que foi gravado na Feira do Livro de Lisboa.

Comentários
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  • Anónimo
    21 jan, 2022 Lisboa 19:17
    Portugal é o país onde quem mais ofende é quem fica mais "ofendido" e sente logo a necessidade de pedir ao Estado que castigue quem o "ofendeu". E assim se entope o sistema judicial quando há crimes a sérios para serem julgados. Entretanto Ricardo Salgado, Sócrates, Joe Berardo, Luís Filipe Vieira e todos esses nem a julgamento vão.
  • Savanah
    16 ago, 2019 14:11
    Eu acho que estes atos devem continuar sendo catalogados como crimes! A liberdade de expressão tem limites também. O instituto da liberdade de expressão não pode servir de escudo para que pessoas falem mal e provoquem distúrbios e inconveniências na vida das pessoas. A indenização pode não ser suficiente para impedir alguém de continuar comentendo estes fatos. Agora, uma sentença criminal pesa mais. No Brasil também se criminaliza estes atos. Na Idade Média, a fofoca e a maledicência eram muito graves. E hoje devem continuar sendo vistas como gravíssimas pois podem provocar vários aborrecimentos para a pessoa ofendida no seio de sua comunidade, família, trabalho. Acho mesmo espantoso que queiram tirar estes comportamentos do Código Penal! No Brasil isto é visto de maneira até mais grave: quem pratica injuria e difamação não precisa provar a verdade dos fatos. Basta falar mal! E acho isto correto, tais atos devem sim ser severamente punidos!
  • Anónimo
    06 mar, 2018 04:09
    Leis do tempo do Salazar não deviam existir nos dias de hoje.
  • José Durão
    13 jul, 2017 Viseu 19:01
    Como pode haver sanções, para quem expõe comentários sobre o político A ou B, se, da AR, vem o rxemplo Todos Os Dias?!!
  • Ivo Miguel Barroso
    19 jun, 2017 Lisboa 17:48
    Não acompanhamos no essencial o texto. O problema é processual, como refere o Advogado: "Depois acresce esta disfunção processual de ser um crime processual, e por isso mais fácil de levar a julgamento.”. Ou seja, o problema é que, desde a Reforma do Código de Processo Penal, de 2007, nos crimes contra a honra (difamação, injúrias, etc.), o Assistente pode deduzir acusação particular contra outro particular, mesmo que o Ministério Público não considere que há indícios susceptíveis da prática de crime. Com isto, o Assistente - sobretudo se tiverem Advogado de avença ou tiverem poderio económico - remete para o Arguido o ónus de requerer a abertura de instrução; com todos os custos a isso inerentes. Ou seja, o problema não é de Direito substantivo (a criminalização da difamação sempre existiu, desde que haja razão para tal), mas de Direito Processual. Os artigos 285.º, ns. 1 e 2, do CPP constituem uma restrição inconstitucional à liberdade de expressão, sendo uma violação da regra do artigo 37.º, n.º 2 (proibição de censura, que pode ser censura "a posteriori" - neste sentido, JÓNATAS MACHADO, Liberdade de expressão, diss., 2002). A solução é alterar a lei, os artigos 285.º, números 1 e 2, do Código de Processo Penal.
  • Joaquim
    17 jun, 2017 Lisboa 18:27
    Actualmente o crime de injurias ou difamação apesar de ser crime, para ir para a frente com a queixa é preciso constituir advogado próprio, com as inerentes despesas e efectuar o pagamento até dez dias depois da queixa de 2 unidades de conta, cerca de 204 euros. O crime de injurias ou difamação como está só os ricos é que se podem sentir ofendidos pois no final a conta em euros pesa. O que o professor Tiago Geraldo vem propor é ainda mais obstaculizar, o acesso ao direito da população em geral, colocando factos que são de relevância criminal tratados num tribunal criminal que apesar de tudo ainda são os tribunais que melhor funcionam sendo os mais céleres e enviar as supostas ofensas para os tribunais cíveis onde o custo e a celeridade são exorbitantes e (caracoliantes). Para não falar da única cultura portuguesa, que graves crimes de sangue acontecem devido a ofensas que não são seguidas de respectiva queixa porque à ralé descamisada e sem posses não lhes é permitida a referida queixa porque não têm dinheiro para isso.
  • Xaxoléu
    17 jun, 2017 Barreiro 17:17
    Maior injúria é aquela em que a juizada actua tipo discos pedidos
  • JSilva
    17 jun, 2017 Viseu 16:43
    Em Portugal é tudo ao contrário! Há pessoas presas por injuria e difamação? Sim claro que há, mas tudo depende de quem foi injuriado, se foi um trabalhador indignado por lhe cortarem o salário e regalias sociais que disse a um Presidente para ir trabalhar, no mínimo leva um processo e pode ir preso, se os injuriados são todos os trabalhadores quando um Primeiro Ministro os chamou de piegas aí já não acontece nada! Ah e o que dizer ao facto de em Portugal haver gente presa por ter praticado injuria ou infâmia, mas depois alguns que roubaram milhares de milhões ao país continuam a pavonear-se a mandar bitaites e ainda têm a lata de vir para os MEDIA dizer-se de consciência tranquila!
  • zé tolas
    17 jun, 2017 lisboa 16:07
    e o que é que me interessa o que esse advogado de meia tigela diz?
  • JM
    17 jun, 2017 Matosinhos 16:03
    Uma prosa ao sabor do 1º ministro, chefe, patrão (da mafia) ou como lhe queiram chamar. Será que esta prosa já visa a preparação da defesa da TVI? Só percebo esta prosa nesse contexto.

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