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Fisco ainda poderá taxar as 20 transferências para paraísos fiscais agora detectadas

23 fev, 2017 - 18:05 • Raquel Abecasis

O ponto 7 do artigo 45.º da lei geral tributária define um prazo de 12 anos para a autoridade tributária notificar contribuintes com movimentos para "offshores".

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Há um artigo na lei geral tributária - o artigo 45.º - que, no seu ponto 7, define que a autoridade tributária tem 12 anos para notificar e liquidar os contribuintes em movimentos de dinheiro relacionados com “país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável", constante da chamada lista negra do Ministério das Finanças.

Este ponto 7 entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012 e abrange as 20 transferências no valor de 10 mil milhões de euros agora detectadas.

Assim, de acordo com a lei geral tributária, contrariamente ao que tem sido referido, o Fisco ainda está a tempo de cobrar todo o imposto em falta, uma vez que o prazo de 12 anos ainda não foi esgotado.

Leia AQUI a portaria e AQUI a legislação

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  • rui ribeiro
    24 fev, 2017 almada 17:14
    Caros amigos , penso que devem informar quem são os beneficiarios destas transferencias e os proponentes das mesmas, tudo facil são sempre os mesmos, tristeza politicos de meia tejela
  • DR XICO
    24 fev, 2017 Lisboa 10:00
    Ontem já era tarde se as finanças são tão rápidas e executar os pobres por dividas de centimos. o que esperam para ir buscar os impostos devidos aos ricaços que meteram o dinheiro la fora. MEDO OU FAVORES
  • Ora aí está!
    23 fev, 2017 lis 18:27
    a atenuante! Se não fosse descoberto, passava despercebido!...

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