06 nov, 2015 - 15:52
A Associação Lisbonense de Proprietários impugnou a taxa municipal de protecção civil aplicada pela autarquia e que já começou a ser cobrada, mas continua à espera de resposta do tribunal administrativo.
Menezes Leitão, o presidente da associação, reforça a ideia que uma autarquia não pode criar um imposto.
“Nós impugnámos o regulamento com o fundamento de que padecia de inconstitucionalidade orgânica, porque estão a criar impostos através de uma deliberação da Câmara Municipal e, agora, aguardamos que seja tomada uma decisão", diz.
O pedido de impugnação não trava a necessidade de ter de pagar a taxa municipal de protecção civil. A Associação Lisbonense aconselha os proprietários a reclamar.
“Como a interposição desta acção não tem efeito suspensivo, é necessário que os proprietários que estão a receber as liquidações apresentem a reclamação e a impugnação destas taxas. Aconselhamos que os proprietários apresentem, no prazo de 30 dias, uma reclamação na Câmara contra esta taxa e, depois, se a Câmara não responder em 60 dias ou se responder indeferindo, que impugnem judicialmente a liquidação”, afirma Menezes Leitão.
A nova taxa municipal de protecção civil criada pela Câmara de Lisboa é, em média, de 86 euros por ano.
Este valor é agravado para cerca de 688 euros anuais (oito vezes o valor mínimo) no caso dos prédios degradados e para 1.376 euros anuais (16 vezes o valor mínimo) nos prédios devolutos ou em ruínas.