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Tony Carreira vai voltar ao tribunal. Acordo fica sem efeito

06 fev, 2018 - 12:50

Tony Carreira regressa a tribunal a 22 de fevereiro depois de o acordo assumido em Novembro ter falhado.

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Descubra as diferenças. Tony Carreira copiou estas músicas?
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O cantor Tony Carreira vai regressar ao Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a 22 de fevereiro, depois de a Companhia Nacional de Música (CNM) ter recusado o acordo assumido em tribunal em novembro do ano passado.

A 27 de novembro, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

“A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, refere um requerimento enviado pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, ao TIC de Lisboa, consultado hoje pela agência Lusa.

Assim, a Juíza de Instrução Criminal Maria Antónia de Andrade marcou nova sessão da instrução, fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do Ministério Público (MP), cabendo-lhe decidir se leva ou não os arguidos a julgamento (se profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia). Há, neste caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes aceitem.

“Atenta a posição da assistente [CNM] de não concordância com a suspensão provisória do processo, fica inviabilizada a aplicação de tal autos”, indica o despacho da JIC.

A juíza marcou então para as 10h30 de 22 de fevereiro um novo "interrogatório judicial ao arguido Tony Carreira, seguido de debate instrutório" que, caso se venha a realizar, terá de ser à porta aberta.

No início de dezembro, o advogado que havia representado a CNM no acordo assumido em novembro renunciou à procuração.

O TIC de Lisboa explicou nessa ocasião à Lusa que ainda não tinha havido a tal resposta por escrito, a ratificar o acordo assumido, pois o advogado da CNM notificou este tribunal de que tinha renunciado à procuração, deixando assim de ser advogado da editora, assistente no processo, e que a juíza iria dar 20 dias à CNM para que constituísse um novo mandatário, podendo estar em risco o princípio de acordo assumido.

Na audiência de 27 de novembro, na qual foi estabelecido o princípio de acordo, Nuno Rodrigues não esteve presente, sendo representado pelo mandatário que viria a renunciar à procuração, deixando de ser o advogado da editora neste processo.

A procuração enviada pelo novo advogado da CNM ao TIC de Lisboa, datada de 29 de janeiro, indica que o mandatário “ratifica e subscreve” a posição assumida pela editora “a propósito da suspensão provisória do processo” enviada pelo dono Nuno Rodrigues, na qual assume agora não aceitar o acordo previamente assumido em tribunal a 27 de novembro.

O acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.

“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.

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  • Filipe
    06 fev, 2018 évora 22:13
    O curioso aqui neste processo é que não existe sequer algum músico que tenha por si apresentado queixa de cópia a par com outros processos pelo Mundo . O que existe aqui é alguém acomodado pela seita NAZI da Justiça e que é estranha às músicas ditas copiadas , sacar algum para si e para aqueles que o aplaudem neste gamanço histórico . Ficava contente e só se faz justiça se a justiça trouxer ao processo os alegados prejudicados a falarem ! Não façam a justiça Portuguesa uma espécie de prostituta legalizada onde os xulos se abastecem !
  • 06 fev, 2018 13:00
    Coitadinho estava a precisar de publicidade! Comecou com muita forca mas morreu tudo na casca parece o caso do centeno!

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