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​Há novas regras para as baixas médicas. O que é que vai mudar?

08 jan, 2024 - 09:29 • André Rodrigues

​Há novas regras para as baixas médicas, que vão entrar em vigor muito em breve. São medidas que, segundo o Governo, pretendem simplificar processos e desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde.

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​Há novas regras para as baixas médicas, o que é que vai mudar?

Afinal, o quê que vai mudar?

Uma das alterações é que, já a partir de março, as baixas médicas também podem ser passadas nas Urgências dos hospitais e em unidades do setor privado. Ou seja, também os médicos dos hospitais privados passam a poder emitir Certificados de Incapacidade Temporária, para efeitos de subsídio de doença. Algo que, neste momento, só os médicos de família do Serviço Nacional de Saúde (SNS) podem fazer. Ou seja, com esta mudança, os utentes já não precisam de se deslocar ao centro de saúde para terem a sua baixa.
Outra mudança: a partir de abril, os beneficiários do subsídio de doença poderão ser convocados para exames médicos sem horário pré-definido.      

Como assim?

Porque, de acordo com as novas regras, os exames médicos para atestar a incapacidade passam a poder ser feitos por videochamada ou na própria casa do beneficiário. Isto vai, naturalmente, depender de caso para caso.
O diploma prevê, ainda, que a pessoa possa autodeclarar a doença para baixas superiores a três dias. Isto não é propriamente novo, uma vez que essa possibilidade já existe desde maio do ano passado.
E, para isso, basta fazer esse pedido no portal do SNS ou na linha Saúde 24.

E a fiscalização das baixas por doença. Há novidades?

Sim, também aí há novidades. O controlo pode ser feito por técnicos da Segurança Social, acompanhados por médicos ou, até mesmo, agentes das autoridades. E pode ser feito a qualquer momento.

De que forma?

De acordo com o decreto, a verificação das baixas pode ocorrer "a todo o tempo, nas situações legalmente previstas ou naquelas em que se presuma a não existência ou mesmo a cessação de incapacidade".
Aqui estão abrangidas as tais baixas médicas superiores a três dias, ou uma nova auto declaração de baixa, mesmo após uma decisão que considere que não há razões para manter essa situação.
O diploma prevê um prazo de cinco dias úteis para que se possa tomar uma decisão sobre o prolongamento da baixa.
Caso não haja acordo, os beneficiários têm 10 dias úteis para recorrer da decisão.
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