20 nov, 2017 - 07:04
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Os hospitais com taxas de cesariana perto dos 30% não vão receber o pagamento do Estado pelos internamentos e o número de atendimentos nas urgências dentro do tempo de espera previsto vai condicionar o pagamento desses serviços.
As medidas constam do documento que define a “contratualização dos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018”.
No que se refere a partos, "a Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (CNRTC) propôs a definição de metas para a taxa de cesarianas nos hospitais do SNS que tivessem repercussão no financiamento hospitalar".
A medida não deve, contudo, acarretar "riscos acrescidos de saúde para os utentes, aspecto que deverá ser sempre a primeira prioridade na tomada de decisões clínicas", tendo em conta que "a realização de uma cesariana pode trazer benefícios de saúde inequívocos para a grávida e para o seu filho, mas a sua utilização abusiva sem motivos clínicos acarreta riscos acrescidos para ambos".
“Esta é uma área de melhoria contínua na qual temos vindo a trabalhar, no sentido de termos uma taxa de cesarianas cada vez mais reduzida e estritamente a que for adequada às necessidades clínicas”, refere à Renascença Ricardo Mestre, da Administração central de Sistemas de Saúde (ACSS).
O documento da ACSS indexa o pagamento dos episódios de internamento com cesariana à taxa de cesarianas, sendo que no caso dos hospitais de apoio perinatal o financiamento deixa de existir quando a taxa for superior a 29,5%.
Já nos hospitais de apoio perinatal diferenciado, o financiamento termina quando a taxa ultrapassar os 31,5%.
Para os hospitais com taxas superiores a 29,5% e 31,5%, a contratualização para 2018 define que o financiamento só ocorre quando a redução destas percentagens for superior a 5%.
Ainda na área da saúde reprodutiva, o documento determina que o pagamento dos episódios de parto passará a estar dependente da confirmação de existência de registo na plataforma "Notícia de Nascimento", salvo nos casos de excepção previstos.
O programa para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) continua a ser assumido pelo Ministério da Saúde como uma prioridade, mantendo-se no próximo ano um programa de saúde específico que envolve os hospitais do SNS para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade.
Este programa engloba "o financiamento compreensivo de todos os tratamentos associados a problemas de infertilidade, assim como todos os actos médicos associados".
Em 2018, a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas de gestação será paga por 283 euros, quando o procedimento for por medicamento, e por 369 euros, no caso das cirurgias.
Tempos de espera nas urgências
No próximo ano, o pagamento dos Serviços de Urgência Polivalente (SUP), dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) e dos Serviços de Urgência Básica (SUB) será feito de acordo com um valor fixo, um montante em função do desempenho e um valor variável.
Segundo a “contratualização dos cuidados de saúde no SNS para 2018”, o valor fixo será atribuído "em função da disponibilidade de serviço nas três tipologias de urgência", o definido para o desempenho deverá ser "aferido através de indicadores de acesso e a qualidade" e o valor variável "em função da actividade marginal e inesperada que seja necessária".
"A componente variável corresponde à actividade que vier a ser necessária para além dos valores contratados, e será paga a um preço marginal". O seu pagamento "fica associado ao grau de cumprimento do indicador que compõe os incentivos, ou seja, ao grau de cumprimento da meta definida para o indicador 'Percentagem de episódios de urgência atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem'".
O documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) determina ainda que, em 2018, sejam “desenvolvidas experiências-piloto de implementação de Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) nos serviços de urgência, em instituições que venham a ser identificados pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) respectivas, visando o aumento da autonomia de gestão, a maximização dos recursos, a optimização dos processos assistenciais e de decisão e o cumprimento integral dos tempos de resposta nos serviços de urgência".
Ministério da Saúde lança ideias para hospitais ganharem dinheiro
O Ministério da Saúde quer que os hospitais aumentem as suas receitas através da captura de utentes em lista de espera de outras instituições, do desenvolvimento de ensaios clínicos e de projectos de turismos de saúde, entre outras medidas.
De acordo com os "Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018", divulgados esta segunda-feira pela agência Lusa, os hospitais devem "aumentar as suas receitas extra contrato-programa, efectuando protocolos com outras entidades do SNS (...) captando utentes em lista de espera de outros hospitais".
“Os hospitais do SNS têm uma taxa de cumprimento elevada em relação aos tempos de resposta. O que pretendemos é que, para as situações em que esses tempos ainda não estão assegurados, possa existir outros hospitais do SNS que possam ajudar numa perspectiva colaborativa. A perspectiva de partilhar os recursos que existem nos diversos hospitais contribui para que possamos alcançar o objectivo final, que é a resposta adequada à população”, explica Ricardo Mestre à Renascença.
Outras medidas que constam do documento sugerem que os hospitais identifiquem, "de forma rigorosa, os utentes beneficiários de sistemas estrangeiros de protecção, cobrando a actividade realizada”, seja através “de seguradoras ou de outras entidades terceiras responsáveis, desenvolvendo ensaios clínicos e projectos de turismo de saúde, entre outras".
No mesmo âmbito, o documento elaborado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) determina que os hospitais públicos devem "proceder à gestão dos recursos humanos, de forma a alcançar níveis de produtividade idênticos aos do melhor do grupo de ´benchmarking` [comparação de produtos, serviços e práticas empresariais] em que a instituição se insere".
"Promover a mobilidade dos profissionais de saúde entre as instituições do SNS e implementar medidas de reorganização de serviços e/ou de reafectação de profissionais", bem como "manter os custos globais com suplementos remuneratórios e prestações de serviços", são outras das medidas que constam do documento.
Em relação às consultas hospitalares, a tutela pretende que em 2018 sejam implementadas "medidas que vinculam as instituições na gestão do acesso à consulta hospitalar, com enfoque em medidas a nível nacional, como a implementação do tele-rastreio dermatológico, na dermatologia, ou do rastreio da retinopatia diabética, na oftalmologia".
Incentivos a marcação rápida de consultas
É incentivada, pela via do financiamento, "a adopção de soluções locais que contribuam para a melhoria dos tempos de resposta, pelo que as primeiras consultas referenciadas pelos cuidados primários terão o seu preço majorado em 10%".
Além disso, "as consultas médicas realizadas em tempo real, programadas ou urgentes, são majoradas em 10%, independentemente de serem primeiras consultas ou subsequentes".
"Com particular relevância para esta linha reforça-se que não são aplicáveis critérios de acesso com base na área de residência do utente, ou seja, o pagamento das teleconsultas não se encontra associado à residência".
Também as consultas de psiquiatria, "realizadas na comunidade, são majoradas em 10%, sejam primeiras consultas ou consultas subsequentes. A mesma majoração se aplica à atividade realizada nos estabelecimentos prisionais", lê-se no documento.
Outra aposta refere-se às consultas hospitalares descentralizadas nos cuidados de saúde primários, tendo em conta que contribuem para "aumentar a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde e incentiva a articulação entre as instituições do SNS, promovendo a proximidade aos utentes e a continuidade dos cuidados".
Nesse sentido, as primeiras consultas e subsequentes terão uma majoração de 10% no preço por grupo em algumas "especialidades (como a saúde mental, a oftalmologia, a obstetrícia, a pediatria e a medicina física e de reabilitação, por exemplo) e em áreas geográficas concretas, obedecendo sempre a protocolos clínicos bem definidos".
No documento, está expressa a intenção da tutela de reduzir "a utilização de cuidados hospitalares que seriam evitáveis, com destaque para os internamentos médicos evitáveis, por se encontrarem associados a patologias ou condições de saúde que podem e devem ser prevenidas e/ou tratadas ao nível dos cuidados programados de primeira linha".
Pretende-se ainda "melhorar a eficácia e a eficiência da resposta às situações de urgência e emergência, introduzindo iniciativas que permitam redireccionar os utentes para os cuidados programados e de proximidade, reforçando a respectiva capacidade resolutiva e reduzindo a actividade dos serviços de urgência".
Outra medida passa pelo "alargamento do Livre Acesso e Circulação (LAC) do utente no SNS, diversificando as alternativas e aumentando a sua capacidade de intervir de forma pró-activa e responsável na gestão do seu estado de saúde e bem-estar".
O documento refere ainda o propósito de "incentivar a transferência de consultas subsequentes para os cuidados de saúde primários (nomeadamente na área das doenças crónicas), reorientando a procura para respostas de proximidade e estimulando o recurso à referenciação dos cuidados de saúde primários e à resposta via TeleSaúde".
Outro objectivo é "aumentar a actividade das instituições do SNS na área da diálise, promovendo o aumento dos programas hospitalares de tratamento da insuficiência renal crónica em ambulatório (diálise peritoneal e hemodiálise)".