21 set, 2017 - 16:42
Os CTT não cumpriram o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis em 2016 e que poderão ter de aplicar uma redução dos preços, conclui a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
Em 15 de Setembro, a Anacom aprovou o sentido provável de decisão relativo aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal (IQS) verificados pelos Correios em 2016.
O regulador analisou "os indicadores de qualidade de serviço dos CTT relativos a 2016 e concluiu que o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis não foi cumprido", refere o regulador, em comunicado.
"Em consequência, de acordo com o sentido provável de decisão adoptado, os CTT terão de implementar uma redução dos preços em vigor, nos termos da lei", acrescenta.
O sentido provável de decisão foi agora submetido a audiência prévia dos CTT por um prazo de 10 dias, para que estes se pronunciem.
Só após a posição dos CTT é que o regulador tomará a decisão final.
A Anacom anunciou esta quinta-feira que já definiu as regras a que a presença dos CTT no território nacional deverá obedecer nos próximos três anos, garantindo os níveis mínimos de acessibilidade à rede postal e serviços nela prestados.
Assim, "a partir do próximo mês, os CTT terão de disponibilizar em cada concelho pelo menos um estabelecimento postal que preste todos os serviços concessionados, o qual em 99% dos casos terá que funcionar todos os dias úteis durante pelo menos seis horas. Em 1% dos casos terá que funcionar pelo menos três horas por dia, todos os dias úteis", acrescenta a Anacom.
"Releva-se ainda que, do universo de estabelecimentos postais, 75% devem prestar a totalidade dos serviços concessionados destinados ao segmento ocasional (correio normal, azul, verde, registado e valores declarados, livros e encomendas, serviço de vales postais e cobranças)", prossegue.
"Em média, a nível nacional, estes estabelecimentos não poderão estar a uma distância superior a 8,5 quilómetros para 97,5% da população. Nas áreas urbanas, a distância máxima são 5,5 quilómetros, enquanto nas zonas rurais são 15 quilómetros", refere.
Nas zonas rurais, para a população que está a mais de 10 quilómetros do estabelecimento postal mais próximo, "os carteiros fazem atendimento ambulante, que inclui a venda de selos e envelopes, o pagamento de vales e a aceitação de correspondência não registada e registada".
Os CTT terão ainda de "assegurar a existência de pelo menos um marco ou uma caixa de correio por freguesia, para depósito de envios de correio normal", acrescenta, salientando que, "de resto, relativamente à cobertura por marcos ou caixas de correio, nas áreas predominantemente urbanas deve continuar a existir um marco ou caixa por 1.767 habitantes".