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CTT. Preços poderão baixar porque prazos no correio normal não são cumpridos

21 set, 2017 - 16:42

Anacom aprovou o sentido provável da decisão. Falta ouvir a posição dos Correios.

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Os CTT não cumpriram o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis em 2016 e que poderão ter de aplicar uma redução dos preços, conclui a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

Em 15 de Setembro, a Anacom aprovou o sentido provável de decisão relativo aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal (IQS) verificados pelos Correios em 2016.

O regulador analisou "os indicadores de qualidade de serviço dos CTT relativos a 2016 e concluiu que o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis não foi cumprido", refere o regulador, em comunicado.

"Em consequência, de acordo com o sentido provável de decisão adoptado, os CTT terão de implementar uma redução dos preços em vigor, nos termos da lei", acrescenta.

O sentido provável de decisão foi agora submetido a audiência prévia dos CTT por um prazo de 10 dias, para que estes se pronunciem.

Só após a posição dos CTT é que o regulador tomará a decisão final.

A Anacom anunciou esta quinta-feira que já definiu as regras a que a presença dos CTT no território nacional deverá obedecer nos próximos três anos, garantindo os níveis mínimos de acessibilidade à rede postal e serviços nela prestados.

Assim, "a partir do próximo mês, os CTT terão de disponibilizar em cada concelho pelo menos um estabelecimento postal que preste todos os serviços concessionados, o qual em 99% dos casos terá que funcionar todos os dias úteis durante pelo menos seis horas. Em 1% dos casos terá que funcionar pelo menos três horas por dia, todos os dias úteis", acrescenta a Anacom.

"Releva-se ainda que, do universo de estabelecimentos postais, 75% devem prestar a totalidade dos serviços concessionados destinados ao segmento ocasional (correio normal, azul, verde, registado e valores declarados, livros e encomendas, serviço de vales postais e cobranças)", prossegue.

"Em média, a nível nacional, estes estabelecimentos não poderão estar a uma distância superior a 8,5 quilómetros para 97,5% da população. Nas áreas urbanas, a distância máxima são 5,5 quilómetros, enquanto nas zonas rurais são 15 quilómetros", refere.

Nas zonas rurais, para a população que está a mais de 10 quilómetros do estabelecimento postal mais próximo, "os carteiros fazem atendimento ambulante, que inclui a venda de selos e envelopes, o pagamento de vales e a aceitação de correspondência não registada e registada".

Os CTT terão ainda de "assegurar a existência de pelo menos um marco ou uma caixa de correio por freguesia, para depósito de envios de correio normal", acrescenta, salientando que, "de resto, relativamente à cobertura por marcos ou caixas de correio, nas áreas predominantemente urbanas deve continuar a existir um marco ou caixa por 1.767 habitantes".

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  • Ana
    21 set, 2017 lx 17:04
    Das piores empresas em portugal. Prazos não é com esta gente... Há transportadores muito melhores que os CTT...

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