20 set, 2017 - 10:17
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) desconvocou a greve agendada para os dias 3 e 4 de Outubro. A notícia foi confirmada à Renascença por fonte da associação.
"Conforme o teor do pré-aviso divulgado e das audições entretanto realizadas com grupos parlamentares, verificou-se uma abertura clara da Assembleia da República, órgão constitucionalmente competente, para discutir todo o Estatuto dos Juízes. Por esse facto, com o sentido de responsabilidade que nos caracteriza, a ASJP informa que decidiu dar sem efeito a greve que convocou para os próximos dias 3 e 4 de Outubro", lê-se na nota enviada às redacções.
"É evidente que tínhamos razões para a greve, que continuam a ser válidas, mas perante esta abertura dos senhores deputados, que são quem tem competência para aprovar, vamos esperar efectivamente que honrem a palavra que nos deram de que o estatuto vai ser discutido por inteiro", sustentou.
Manuela Paupério espera que as pretensões de os juízes de terem "uma carreira que permita a progressão e que seja atrativa para os melhores" tenham "tradução no estatuto que vai ser aprovado".
"Foi isto que nos foi dito pelos senhores deputados" e, em função disso, entendemos que a desconvocação da greve era "a decisão mais ajustada".
A ASJP tinha marcado uma greve para os dias 3 e 4 de Outubro, em protesto contra o facto de o Governo se "mostrar intransigente" nas negociações para a revisão do estatuto dos magistrados judiciais, em particular no que toca à progressão profissional.
Quando anunciou a greve, a 8 de Setembro passado, a ASJP referiu que, não obstante toda a abertura e sentido de responsabilidade demonstrados, "o Governo continua a desconsiderar os juízes com o seu ruidoso silêncio".
O protesto tinha sido marcado em defesa da revisão do estatuto profissional, nomeadamente a inclusão de um aumento do suplemento salarial.
Para os representantes dos juízes, "o estatuto continua a negar aos juízes a progressão profissional adequada à dignidade da sua função". O Governo era acusado de desconsideração ao ter deixado de fora da negociação do estatuto matérias salariais e de progressão na carreira, entre outras matérias.