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​Pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou acima de 80% vão receber 264 euros/mês

10 ago, 2017 - 15:51

Conselho de Ministros aprovou medidas de apoio às pessoas com deficiência.

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O Governo aprovou esta quinta-feira a criação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), cuja componente base de 264 euros por mês será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

“A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada”, explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Esta componente base entrará já em vigor e poderá ser requerida a partir de 1 de Outubro.

Além da criação da PSI, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira outros diplomas que visam “a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência”.

Assistente pessoal

O Governo aprovou também a criação do Modelo de Apoio à Vida (MAVI) que permitirá a pessoas com deficiência ter o apoio de um assistente pessoal na realização de tarefas em que se encontrem limitadas.

“Pretendemos que as pessoas com deficiência, independentemente do tipo de deficiência em concreto, seja física, sensorial ou intelectual, tenham a possibilidade de beneficiar do apoio de um assistente pessoal, de um colaborador, que as ajude a realizar as tarefas”, referiu a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.

Poderão beneficiar deste apoio as pessoas com deficiência ou incapacidade com grau não inferior a 60%, certificada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas, e com idade igual ou superior a 16 anos.

As pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espectro do autismo ou doença mental podem beneficiar, independentemente do seu grau de incapacidade certificada.

As pessoas com idade igual ou superior a 16 anos que estejam abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas poderão beneficiar de assistência pessoal fora das actividades escolares.

Foram igualmente aprovados um diploma sobre o Sistema Braille vigente em Portugal e um decreto-lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento a pessoas com deficiência ou incapacidade.

Comentários
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  • Rosa toste
    09 jan, 2018 Angra do Heroismo 11:50
    Se a lei diz que todos os portadores de incapacidade 80 por cento e acima dessa percentagem têm incondicionalmente direito ao montante referido.No instituto de segurança social de ilha foi me respondido que só teria direito se na dada da atribuição do valor da incapacidade tivesse 55 anos e não os 56 que tinha na altura. Pergunto se me podiam esclarecer ou enviar-me o número da lei que esclarece essa situação obrigada
  • Nunes Pereira
    03 out, 2017 São João da madeira 12:35
    Co forme notícia de 10 agosto em que todas os reformados k tenham uma incapacidade igual ou superior a 80% vão receber um subsídio de 264€ por mês e que pode ser requerido a partir de 1 de outubro .o que eu fiz .dirigi me a segurança social de São João da madeira e onde me foi dito que ainda não posso requerer porque ainda não saiu no diário da república .o que tenho k fazer ? Obrigado pela atenção
  • Rita Santos
    13 set, 2017 Atalaia, Montijo 22:25
    Boa noite, eu tenho uma incapacidade de 87% definitiva, eu tenho direito a este subsídio? E se sim este subsídio pode ser junto ao ordenado? Desculpe tantas perguntas mas eu tenho esta incapacidade à pouco tempo. Eu gostava de perceber como isto funciona sff, obrigado
  • Veronica micano
    13 ago, 2017 Olhao 04:59
    Ola.eu tenho de audiçao total 45%.estando ooeraciinal apenas o ouvido esquerdo neste ouvido tenho uma infeçao da articulaçao do maxilar que afecta a audiçao.sera.que nao tenho direito a esse subsidio.obrigada
  • Ana Paula Santos
    13 ago, 2017 Coimbra 02:47
    Espero sinceramente que estas medidas sejam verdadeiras pois com um filho com uma incapacidade de 95% não é fácil e eu como cuidadora o cansaço é imenso e monetariamente não é facil
  • 11 ago, 2017 23:12
    A PSI só podeser pedida apartir dos 24 anos. E ao contrário de antes a partir de 1 de Outubro se o beneficiário arranjar trabalho já não lhe a é retirada mas Entre 60/65% ate 79% recebe-se consoante o seu ordenado, dos 80% de incapacidade para cima recebe-se a tutalidade independentemente do ordenado.
  • Maria João de Sousa
    11 ago, 2017 Famões 18:43
    Eu ganho uma pensão por invalidez. Esse prestações social é para mim também?
  • Gabriel moreira
    11 ago, 2017 vila nova de gaia 18:41
    E ridiculo...porque a pessoas com deficiencia nao adequrida .como eu tenho polimialite.nos membros direitos .que multiusos nos vao dar?40% para compensar os 80% dos outros.e um presente envenenado
  • Sandra Sofia paulino
    11 ago, 2017 Samora correia 15:15
    O meu marido tem uma incapacidade de 70% e recebe uma pensão social de invalidez com o apoio ha 3 pessoa ele tem direito a este subsídio e eu estou reformada por invalidez fui operada ha medula tive cancro nos intestinos mas não me deram incapacidade nenhuma eu também teria direito a esse apoio . Eu com a quimioterapia as minhas mãos e os meus pés ficaram muito dormentes as minhas mãos já com operação a coluna e com a quimioterapia ficaram sem forças pata agarrar coisas Gostaria de saber mais informações e o que devo fazer para pedir ajuda para o meu marido que anda numa cadeira de rodas .
  • Fátima Josafá
    11 ago, 2017 Lagoa Algarve 15:05
    Pois uma pregunta entao a minha filha monica ten 20 anos e ten 95 percento e nao ten direto a receiber nada da segunca social o por QUE? Ajude mem ser faz favor

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