08 ago, 2017 - 20:38 • Eunice Lourenço
O Tribunal de Oeiras rejeitou a candidatura de Isaltino Morais à Câmara de Oeiras por considerar que as assinaturas que foram apresentadas pelo seu movimento não estão devidamente identificadas.
Tudo se passou “como se de uma subscrição em branco se tratasse”, lê-se na decisão do tribunal a que a Renascença teve acesso.
Isaltino Morais tem agora 48 horas para recorrer e já marcou uma conferência de imprensa para responder. Mas o problema parece de difícil resolução, porque não se trata de falta de assinaturas, mas de não terem sido reconhecidas nenhuma.
O antigo autarca pretende recandidatar-se Câmara com o Movimento Independente Isaltino - Inovar Oeiras de Volta.
As listas de candidatos independentes têm de ser subscritas por 3% dos inscritos nos cadernos eleitorais.
O problema apontado a Isaltino pelo Tribunal de Oeiras é que as assinaturas apresentadas não identificam as listas de candidatos que subscrevem. Ou seja, os apoiantes assinaram folhas em que não constavam os elementos das respectivas listas às assembleias de freguesia. Nalguns casos apresentavam apenas o primeiro nome e o do mandatário ou então apenas o nome do movimento.
“A lista de identificação de candidatos apresentada em cada pasta não se mostra datada, assinada ou por qualquer foram rubricadas pelos proponentes”, lê-se no despacho, que lembra que a lei eleitoral para as autarquias locais diz que “os proponentes devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante”.
O Tribunal considera que “nada permite concluir que as listas contendo a identificação dos candidatos e que constam em cada pasta do processo de candidatura tenham sido exibidas aos cidadãos eleitorais aquando da recolha das declarações de propositura, o que determina a falta de um pressuposto legal da própria constituição do grupo de cidadãos eleitores”.
Dito ainda por outras palavras: os documentos apresentados “não demostraram uma vontade inequívoca dos seus proponentes de subscrever qualquer lista de candidatos á sua subscrição (…) tudo se passando como se de uma subscrição em branco se tratasse, desiderado que é vedado por lei”.
Por isso, “por falta do pressuposto legal da declaração inequívoca de subscrição”, o juiz conclui concluí pela rejeição da candidatura do grupo de cidadãos “Isaltino – Inovar Oeiras de Volta” apresentada a todas as assembleias de freguesia.