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​Tribunal rejeita candidatura de Isaltino Morais

08 ago, 2017 - 20:38 • Eunice Lourenço

Em causa está a lista de assinaturas. Tudo se passou “como se de uma subscrição em branco se tratasse”, lê-se na decisão do tribunal a que a Renascença teve acesso.

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O Tribunal de Oeiras rejeitou a candidatura de Isaltino Morais à Câmara de Oeiras por considerar que as assinaturas que foram apresentadas pelo seu movimento não estão devidamente identificadas.

Tudo se passou “como se de uma subscrição em branco se tratasse”, lê-se na decisão do tribunal a que a Renascença teve acesso.

Isaltino Morais tem agora 48 horas para recorrer e já marcou uma conferência de imprensa para responder. Mas o problema parece de difícil resolução, porque não se trata de falta de assinaturas, mas de não terem sido reconhecidas nenhuma.

O antigo autarca pretende recandidatar-se Câmara com o Movimento Independente Isaltino - Inovar Oeiras de Volta.

As listas de candidatos independentes têm de ser subscritas por 3% dos inscritos nos cadernos eleitorais.

O problema apontado a Isaltino pelo Tribunal de Oeiras é que as assinaturas apresentadas não identificam as listas de candidatos que subscrevem. Ou seja, os apoiantes assinaram folhas em que não constavam os elementos das respectivas listas às assembleias de freguesia. Nalguns casos apresentavam apenas o primeiro nome e o do mandatário ou então apenas o nome do movimento.

“A lista de identificação de candidatos apresentada em cada pasta não se mostra datada, assinada ou por qualquer foram rubricadas pelos proponentes”, lê-se no despacho, que lembra que a lei eleitoral para as autarquias locais diz que “os proponentes devem subscrever declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante”.

O Tribunal considera que “nada permite concluir que as listas contendo a identificação dos candidatos e que constam em cada pasta do processo de candidatura tenham sido exibidas aos cidadãos eleitorais aquando da recolha das declarações de propositura, o que determina a falta de um pressuposto legal da própria constituição do grupo de cidadãos eleitores”.

Dito ainda por outras palavras: os documentos apresentados “não demostraram uma vontade inequívoca dos seus proponentes de subscrever qualquer lista de candidatos á sua subscrição (…) tudo se passando como se de uma subscrição em branco se tratasse, desiderado que é vedado por lei”.

Por isso, “por falta do pressuposto legal da declaração inequívoca de subscrição”, o juiz conclui concluí pela rejeição da candidatura do grupo de cidadãos “Isaltino – Inovar Oeiras de Volta” apresentada a todas as assembleias de freguesia.

Comentários
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  • Carlos Gonçalves
    09 ago, 2017 Almada 14:12
    09/ago,2017 PORT 12:41 : Mais um da" familia " de Oeiras, os tais obreiros da descraça os tais liberais desde que seja para proveito própio deles, ei-los aí a rispustar . Ele e seus " membros dos aventais" sabem sim do sistema judicial . Aqui não se debita " asneiras " já que vivemos num estado de direito, pode-se opinar, liberdade de expressão a cada cidadão . Talvez " você " e seus homens dos aventais mais uma vez, queiram como sempre o fizeram, liberalizar e monopolizar o sistema deste País. Fiquei informado .
  • Fátima Faria
    09 ago, 2017 Leiria 13:01
    Não consigo sequer compreender como é que ele conseguiu as assinaturas necessárias. O povo pelos vistos gosta de ser roubado.
  • ao carlos gonçalves
    09 ago, 2017 port 12:41
    meu caro, você não sabe do que fala! Arguido foi antes de ter cumprido a pena! Depois de arguido foi acusado e condenado tendo cumprido a pena! Num Estado de Direito, a partir deste momento, ele ou qualquer um cidadão nestas condições, é um homem livre! São pessoas como você que infelizmente desconhecem o sistema judicial e debitam asneiras ou condenam na praça publica fazendo justiça popular! Informe-se melhor!
  • Carlos Gonçalves
    09 ago, 2017 ALMADA 11:53
    A Conceição está " estupefacta " com a situação !! Eu, simples cidadão se tiver meu registo criminal sujo, não tenho trabalho onde quer que seja, mesmo a trabalhar para o organismo do ministério da administração interna, onde trabalho. Este " cavalheiro " esteve PRESO logo, tem o seu registo criminal SUJO e pode-se candidatar a um orgão do Estado, Autarquia ? Foi considerado culpado e sentenciado a x de cadeia é arguido . Isto é legal ? Perante a LEI isto acontece neste país ?
  • Conceição Figueiredo
    08 ago, 2017 Paço de Arcos 20:57
    Estou estupefata! Não podem estar a fazer tal obscenidade ao Dr. Isaltino Morais...ainda penso que houve um lapso do tribunal de Oeiras. O que está a acontecer neste país?

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